POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de crianças e adolescentes visitarem parentes e amigos internados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta garantindo à criança e ao adolescente o direito de visitação a mãe, pai, parentes e amigos internados em instituição de saúde.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados, nos termos das normas regulamentadoras.   

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), ao Projeto de Lei 622/20, do ex-deputado Igor Kannário (BA), que estabelece uma série de regras para as visitas de crianças e adolescentes a pacientes internados.

O relator lembrou da recente alteração no estatuto pela Lei 14.950/24 e concorda que normas regulamentadoras devem disciplinar o direito, como prevê a legislação atual.

“A visita, uma vez bem orientada, traz benefícios tanto para o paciente quanto para o visitante”, afirma Augusto Puppio. “A regulamentação será importante para disciplinar as condições tanto para a autorização quanto para o impedimento da visita pretendida e os procedimentos a serem observados”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher

A Presidência da República sancionou a Lei 15.466, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. Trata-se de uma base de informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidos por governos, instituições e organizações em todo o país para proteger as mulheres e promover políticas de prevenção. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).

A iniciativa é oriunda de um projeto de lei aprovado em junho pelo Plenário do Senado (PL 6.113/2023). A ideia é compartilhar conhecimentos e estratégias bem-sucedidas. Segundo a relatora, a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a medida também favorecerá a produção de estudos, diagnósticos e soluções inovadoras que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. 

— O Banco Nacional de Boas Práticas vai permitir que experiências exitosas sejam conhecidas, compartilhadas e replicadas em todo o país, fortalecendo as redes de proteção — apontou a senadora quando da aprovação do projeto.

Informações na plataforma

Entre os dados que deverão constar na plataforma estão o nome da iniciativa, o ano de seu início, os órgãos responsáveis, os locais de aplicação e o perfil do público atendido. O texto prevê que as informações serão de acesso público e deverão ser atualizadas pelo menos uma vez por ano. A plataforma será organizada pelo governo federal. O autor do projeto é o deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR).

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De acordo com a proposta, seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco de boas práticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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