POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova critérios para parceria entre escritórios de contabilidade
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que escritórios de contabilidade celebrem contratos de parceria com contadores, técnicos em contabilidade ou até mesmo outros escritórios, sem caracterizar vínculo societário ou empregatício.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos e profissionais serão denominados Escritório Contábil Parceiro Líder, Escritório Contábil Parceiro e Profissional-Parceiro.
O Escritório Parceiro Líder será responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos gerados pela parceria, além de recolher os tributos devidos pelos parceiros, descontando os valores da cota-parte correspondente.
O texto enfatiza que os escritórios contábeis parceiros e os profissionais-parceiros não poderão assumir responsabilidades contábeis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias do Escritório Líder, nem obrigações relacionadas ao funcionamento do negócio.
Contrato
A proposta estabelece que o contrato de parceria deverá conter diversas definições, incluindo:
- o percentual de retenção, pelo escritório líder, dos valores recebidos por cada serviço prestado pelos parceiros;
- os direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais; e
- o local de exercício do trabalho.
A homologação do contrato de parceria será feita pelo sindicato da categoria (trabalhista e patronal). No caso dos profissionais-parceiros, a ausência do contrato ou a realização de funções distintas das previstas caracterizará vínculo empregatício.
Mudanças
Foi aprovado o texto do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), em substituição ao Projeto de Lei 4463/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ). Gastão incorporou elementos do PL 736/23, que tramita em conjunto.
Entre as alterações promovidas pelo relator, destaca-se a eliminação da responsabilidade solidária entre o escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo orientações técnicas. Segundo Gastão, essa exigência ultrapassaria o conceito de solidariedade previsto no Código Civil.
“A manutenção do dispositivo poderá comprometer o propósito do projeto, que é fomentar parcerias entre escritórios contábeis, ao introduzir um ônus desproporcional e juridicamente questionável aos profissionais da área”, disse Gastão.
Próximos passos
O projeto ainda ver ser analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança
O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.
A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.
“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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