POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política nacional para estimular sistemas agroflorestais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6011/25, que cria um marco legal para incentivar sistemas que integrem agronegócio e preservação florestal.

Pelo texto, a Política Nacional de Estímulo à Implantação de Sistemas Agroflorestais (PNA-SAF) terá como objetivo organizar ações voltadas à recuperação de áreas degradadas e ao aumento da renda no campo.

O relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), explicou que os sistemas agroflorestais já são prática comum na Amazônia, na Mata Atlântica e no Cerrado, mas falta uma lei que reúna as ações do governo e dê segurança ao setor.

“O projeto dá a essa prática um arcabouço legal próprio, capaz de organizar políticas hoje fragmentadas em programas administrativos descontinuados”, afirmou o parlamentar em seu parecer.

Crédito
Ele destacou que a proposta traz instrumentos econômicos novos para o produtor rural, como a previsão de linhas de crédito específicas, com taxas de juros reduzidas e prazos maiores de pagamento, para esses modelos de produção rural.

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O projeto também cria o Selo Agroflor Brasil, que servirá para valorizar comercialmente os produtos sustentáveis, e o Cadastro Nacional de Sistemas Agroflorestais (CNSA), que reunirá dados sobre as áreas atendidas, as famílias beneficiadas e a quantidade de carbono capturada por esses sistemas.

Em outra frente, a proposta garante que agricultores familiares e comunidades tradicionais possam lucrar com a preservação ambiental por meio do mercado de carbono e de pagamentos por serviços ambientais, em articulação com o programa federal de mesma finalidade.

A política estabelece, por fim, que assentamentos do Incra e reservas extrativistas terão prioridade no atendimento e nos financiamentos previstos no programa.

Formação
O texto aprovado prevê programas de formação em sistemas agroflorestais para técnicos de assistência técnica e extensão rural, com o objetivo de sensibilizá‑los e capacitá‑los para implantar e manejar esses sistemas junto aos públicos atendidos pela PNA‑SAF.

O projeto original, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), foi aprovado com emendas de redação do relator. Segundo Roberto Duarte, as emendas asseguram que a nova política esteja em harmonia com o Código Florestal e com as leis climáticas brasileiras.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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