POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova crédito de R$ 816,6 milhões para investimentos em ferrovias no Nordeste

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 3/25) que abre crédito suplementar de R$ 816,6 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

Os recursos serão destinados a companhias ferroviárias para financiar projetos do setor produtivo que já tenham recebido aporte do FDNE, conforme a Lei 15.102/25. Para a efetivação do crédito suplementar, os recursos necessários são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação de doações nacionais.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE). O relatório foi lido na comissão pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Agora, o texto segue para o Plenário do Congresso Nacional.

A exposição de motivos do Executivo, destacada em parecer pelo relator, afirma que “o crédito suplementar auxilia na consolidação e continuidade dos projetos em andamento, assegurando o cumprimento dos contratos e a efetivação dos investimentos já iniciados”.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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