POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova crédito de R$ 816,6 milhões para investimentos em ferrovias no Nordeste
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 3/25) que abre crédito suplementar de R$ 816,6 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Os recursos serão destinados a companhias ferroviárias para financiar projetos do setor produtivo que já tenham recebido aporte do FDNE, conforme a Lei 15.102/25. Para a efetivação do crédito suplementar, os recursos necessários são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação de doações nacionais.
O projeto recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE). O relatório foi lido na comissão pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Agora, o texto segue para o Plenário do Congresso Nacional.
A exposição de motivos do Executivo, destacada em parecer pelo relator, afirma que “o crédito suplementar auxilia na consolidação e continuidade dos projetos em andamento, assegurando o cumprimento dos contratos e a efetivação dos investimentos já iniciados”.
Da Agência Senado – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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