POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova compartilhamento de laboratórios entre institutos de pesquisa públicos

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicos compartilharem entre si laboratórios, equipamentos, instalações, conhecimento de pesquisadores e equipes por meio de ato administrativo ou termo de cooperação técnica.

Atualmente, a Lei de Inovação só permite esse intercâmbio por meio de contratos ou convênios.

“A alteração reduz entraves administrativos e permite maior agilidade nas parcerias institucionais voltadas à execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, afirmou o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Conceito
O projeto também atualiza o conceito de ICT na Lei de Inovação para deixar claro que apenas instituições com capacidade técnica e infraestrutura adequada poderão ser enquadradas nessa categoria.

Segundo Ramos, a definição atual permite que instituições sem atuação efetiva em pesquisa e desenvolvimento disputem recursos públicos destinados à ciência, tecnologia e inovação.

“As alterações sugeridas para a definição de ICT tornam o conceito mais preciso e reduzem ambiguidades quanto ao enquadramento dessas instituições”, disse.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo de Ramos ao Projeto de Lei 1386/26, do deputado Ricardo Galvão (Rede-SP).

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Ramos fez alterações de redação no texto original.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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