POLÍTICA NACIONAL
CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que cria regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas e ciclovias. O texto inclui as normas para os equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro e prevê que os usuários terão direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.
O PL 5.593/2019 também alcança outros veículos com motor (autopropelidos), definidos como equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade que ainda serão regulamentados. A proposta determina que esses veículos tenham campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.
Pelo texto, será proibido levar passageiros na patinete, circular em vias rápidas ou trafegar de forma considerada agressiva. Motoristas terão de manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, assim como já ocorre com bicicletas.
Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres, em velocidade de até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h. Também será permitido circular no canto da pista em ruas que tenham velocidade máxima de 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) justifica que o aumento do uso de patinetes elétricos nas cidades tem causado conflitos quanto ao compartilhamento dos espaços públicos com pedestres e demais veículos. Segundo a senadora, é necessário estabelecer regras mínimas de circulação para garantir a segurança do trânsito e diminuir o risco de acidentes.
“A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em séria desvantagem para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes”, aponta Daniella na justificativa.
O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), propôs apenas uma alteração no projeto: que o limite de velocidade das vias em que podem circular os patinetes seja de 40 km/h, tendo em vista ser uma velocidade mais usual do que a originalmente proposta de 30 km/h.
Caso aprovado, o projeto deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Plenário analisa na terça projeto que mantém benefícios tributários a filantrópicas
O Plenário pode votar na terça-feira (26), a partir das 14h, três projetos que tratam de proteção social, combate à violência e incentivos tributários. Entre as propostas está o projeto que permite que entidades sem fins lucrativos (filantrópicas) mantenham incentivos e benefícios tributários mesmo que não tenham qualificações específicas. O objetivo é reverter mudanças aprovadas em lei complementar de 2025 que, segundo o autor, senador Flávio Arns (PSB-PR), afetariam atividades sociais, culturais e educacionais.
A pauta também inclui proposta que amplia o prazo para vítimas de violência doméstica denunciarem agressores e projeto que fortalece ações de proteção infantil nas escolas.
Entidades sem fins lucrativos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026, do senador Flávio Arns (PSB-PR), altera a Lei Complementar 224, de 2025, que determinou redução linear de 10% em incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. A proposta amplia a proteção para alcançar pessoas jurídicas sem fins lucrativos que hoje podem ficar fora das exceções previstas na legislação.
O texto também busca preservar benefícios ligados ao chamado terceiro setor e incentivos para doações e patrocínios dedutíveis do Imposto de Renda.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável. A votação já estava prevista para terça-feira (19), mas foi adiada para negociação de pontos com o governo.
Violência doméstica
Também deve ser analisado o PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta de seis meses para um ano o prazo para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher apresentarem queixa ou representação contra o agressor.
O projeto altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.
No parecer, a relatora argumenta que mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode exigir mais tempo para a decisão de denunciar.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destaca a senadora no relatório.
Proteção infantil
A pauta do Plenário inclui ainda o PL 4.161/2025, originado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que prevê ações das escolas para conscientização sobre direitos de crianças e adolescentes, mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).
A proposta surgiu a partir de diligência externa realizada em Roraima, que identificou relatos de abusos, exploração sexual e outras violações contra crianças e adolescentes, além de falhas na articulação dos órgãos de proteção.
O parecer destaca ainda dados do Atlas da Violência de 2025 que apontam aumento dos registros de violência contra crianças e adolescentes e reforça o papel das escolas na prevenção e no enfrentamento dessas situações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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