POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova MP que reformula crédito consignado para trabalhador do setor privado
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1292/25, que reformula o acesso ao crédito consignado por parte de trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e domésticos e microempreendedores (MEIs), criando uma plataforma centralizada para comparação de propostas de empréstimo. A MP será enviada ao Senado.
A ideia é centralizar em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados. Dados de início de abril divulgados pelo Ministério do Trabalho indicam que, nas duas primeiras semanas de funcionamento, as instituições financeiras desembolsaram R$ 3,3 bilhões em empréstimos consignados por meio de cerca de 533 mil contratos firmados, com valor médio de R$ 6.209,65 por empréstimo. O foco foi substituir créditos antigos que tinham juros mais altos.
O texto aprovado em Plenário nesta quarta (25) é o da comissão mista, de autoria do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele instituiu sistema semelhante para o pagamento de empréstimos ou concessão de garantia dessas dívidas para os autônomos de transporte ou entregadores associados a aplicativos.
Outra mudança prevista é a retirada do Conselho Nacional de Previdência Social da atribuição de fixar o teto de juros do crédito consignado, que passa a ser estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Redução dos juros
Durante o debate em Plenário, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que o texto faz justiça aos trabalhadores de carteira assinada. “Com acesso ao consignado, os juros serão mais baratos que recorrer a mercados ilícitos ou mesmo a mercados bancários”, disse.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) elogiou a medida por tirar a tutela do Estado e deixar o cidadão fazer suas escolhas. “Ainda temos muitas leis que querem interferir na escolha do pai, da mãe, dos trabalhadores e precisamos tirar todas essas tutelas”, declarou.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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