POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova acesso a dados de tornozeleira eletrônica sem autorização judicial; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas sem autorização judicial. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o Projeto de Lei 989/22 foi aprovado com texto da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Coronel Meira. Segundo a proposta, a Polícia Penal também poderá levar ao presídio o apenado que descumprir as regras de uso das tornozeleiras para aguardar a realização de audiência de justificação com o juiz de execução da pena.

Membros do Ministério Público ou delegados estaduais e federais de polícia poderão ter acesso aos dados de localização georreferenciada em tempo real por meio do monitoramento eletrônico do acusado com tornozeleira para fins de prevenção de delitos e realização de flagrantes.

O acesso poderá ocorrer mesmo sem autorização judicial e ficará registrada a identidade de quem consultou. Esse registro será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Detenção do monitorado
No caso dos já apenados, a Polícia Penal poderá levar o preso de volta ao presídio se ele descumprir as regras de uso da tornozeleira ou se for encontrado em local incompatível com os limites estabelecidos na decisão sobre uso do aparelho.

Entre as regras previstas na Lei de Execução Penal estão a obrigação de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; não remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo ou permitir que outra pessoa o faça.

Adriana Ventura (Novo-SP) vê vantagens na aprovação da proposta. “Esse projeto apresenta inúmeros pontos que são interessantes. Primeiro, acesso aos dados de monitoramento sem ordem judicial. Há um sistema de georreferenciamento de monitoramento em tempo real, que isso vai fazer toda a diferença para baixar os índices de criminalidade. E a intervenção imediata da Polícia Federal.”

Coronel Meira (PL-PE) também elogiou a proposta. “Realmente, para quem faz a segurança pública em nosso Brasil, como os agentes de segurança pública e, inclusive, o Ministério Público, traz uma condição melhor para o trabalho. Ter o acesso ao monitoramento é muito importante, já que a gente sabe que hoje a impunidade campeia no Brasil.”

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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