POLÍTICA NACIONAL
Beto Faro destaca viagem de Lula à França
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (10), o senador Beto Faro (PT-PA) defendeu a importância para o Brasil da recente visita oficial à França do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o senador, a viagem foi um marco diplomático que reafirma o protagonismo internacional brasileiro.
Faro disse que da visita resultou o anúncio, pelo empresariado francês, de investimentos da ordem de R$ 100 bilhões no Brasil, ao longo dos próximos cinco anos, em áreas como energia, infraestrutura, tecnologia, meio ambiente, segurança e cultura.
— Tais aportes não apenas representam uma demonstração de confiança na estabilidade institucional e no potencial do nosso país, como também configuram oportunidades concretas para a geração de empregos, inovação e desenvolvimento social.
De acordo com Faro, durante a viagem, o presidente Lula defendeu o desenvolvimento sustentável, o respeito ao meio ambiente, o multilateralismo, a valorização da educação e da cultura e o acordo entre o Mercosul e a União Europeia.
— A visita de Estado à França foi a expressão de uma diplomacia ativa, que busca alianças a partir de valores compartilhados, uma diplomacia voltada ao futuro, comprometida com a transição ecológica, a justiça social e o desenvolvimento sustentável.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses.
A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Tramitação
A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial.
No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades.
Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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