POLÍTICA NACIONAL
Beto Faro critica proposta de aterro para receber lixo de Belém
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (19), o senador Beto Faro (PT-PA) manifestou preocupação com a instalação de um aterro sanitário no município de Bujaru (PA), destinado a receber resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém. O parlamentar afirmou que o projeto ameaça áreas de várzea e nascentes de rios que abastecem parte significativa do estado, além de colocar em risco comunidades quilombolas e ribeirinhas que vivem na região.
— O lugar onde está sendo proposto que se coloque o lixo está no território de Bujaru, mas todos os problemas atingirão a área do município do Acará. Ali é uma região para onde a baixa vem, para o município do Acará, região de áreas que têm alagamento, região de várzea, e a contaminação ali será certa. A experiência que nós temos de aterro sanitário no estado do Pará não é de aterro sanitário, mas de lixão a céu aberto — todas as experiências que tivemos até hoje — afirmou.
O parlamentar destacou que a região cresceu de forma acelerada nos últimos anos, sendo atualmente uma das áreas mais habitadas do estado. E lembrou que Belém sediará a COP 30, em novembro.
— Nós, que estamos fazendo a COP 30, temos bons exemplos a partir das ações do nosso governo do estado, com a diminuição do desmatamento, com várias ações, com vários programas de meio ambiente. Não se pode, na nossa avaliação, fazer esse “presente de grego” à região de Bujaru e ao município do Acará. A olho nu, a gente comprova que naquela região não dá para ser instalado um aterro sanitário. Que se busque outra área, que a gente possa dialogar, inclusive coletivamente, sobre outras áreas, mas naquela região, entre dois rios, o Acará e o Guamá, não há espaço para isso — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CI vai debater nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia
Dois projetos que estão em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) serão discutidos em audiências públicas. São eles o PL 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, e o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a realizar o transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal.
A CI aprovou nesta terça-feira (14) os requerimentos que solicitam essas audiências. As datas dos debates ainda serão marcadas.
Trabalho rural
O debate sobre o PL 4.812/2025 foi solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA) por meio do requerimento REQ 76/2026 – CI.
O projeto cria uma nova Lei do Trabalho Rural e estabelece normas específicas para regular relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias no país. Além disso, institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.
Em seu requerimento, Weverton lembra que essa proposta foi alterada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).
Ele afirma que o novo texto “ampliou significativamente o alcance da proposição, passando a instituir uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com repercussões sobre as relações de trabalho, a qualificação profissional, a inovação tecnológica, a saúde e a segurança do trabalhador rural e a sustentabilidade das atividades produtivas” — e que, por isso, precisa ser discutido em audiência pública na CI.
Transporte aéreo
Já o debate sobre o PL 4.715/2023 foi solicitado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do REQ 68/2026 – CI.
O projeto prevê que, em determinadas hipóteses, o transporte aéreo na Amazônia Legal poderá ser feito por empresas estrangeiras.
Veneziano informa, em seu requerimento, que “representantes da categoria no Brasil nos trouxeram a informação de que tal prática poderia representar um profundo processo de precarização nas relações de trabalho no setor, bem como colocaria em risco a sobrevivência das próprias empresas nacionais, afinal, elas estariam suscetíveis à competição predatória por parte das empresas internacionais de maior capacidade econômica e que não têm despesas como o ICMS, cobrado apenas em voos de empresas nacionais”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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