POLÍTICA NACIONAL

Aprovada frente parlamentar para fortalecer navegação no Brasil

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) a criação da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira.

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 4/2025, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI, recebeu parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

A frente terá como objetivo estimular a melhoria das condições de navegabilidade das hidrovias, incentivar o transporte multimodal, acompanhar políticas e legislações do setor, além de monitorar a execução do orçamento voltado à navegação em todas as esferas do país.

A proposta busca integrar esforços para modernizar a infraestrutura portuária e hidroviária brasileira, reduzir custos logísticos e ampliar a competitividade do país no comércio internacional.

Na justificativa apresentada, Marcos Rogério defendeu que o setor aquaviário é estratégico para a economia nacional, responsável por grande parte do comércio internacional e do transporte interno de cargas e pessoas.

Para ele, a criação da frente representa um passo decisivo para transformar o Brasil em potência global no setor marítimo e fluvial.

— Faço questão de destacar que o Brasil tem um potencial de navegação extraordinário, mas pouco explorado na dimensão total. Esse é o modal mais sustentável, de menor impacto ambiental e energético, e precisa estar conectado com rodovias e ferrovias para se tornar realmente eficiente — afirmou.

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O relator, Jaime Bagattoli, também destacou a importância histórica e estratégica da navegação. Ele citou a experiência da Hidrovia do Madeira, que desde os anos 1990 mudou a logística de exportação da Região Norte.

— Esse é um assunto que precisamos discutir com muito cuidado e responsabilidade. Vejo nesse projeto a possibilidade de fortalecer hidrovias e integrá-las à rodovias e ferrovias, garantindo mais competitividade às nossas exportações de grãos, minérios, carnes e outros produtos — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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