POLÍTICA NACIONAL

Aprovada a criação da Liderança da Oposição no Congresso

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) a criação da Liderança da Oposição no Congresso (PRN 2/2023).  Assinado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e outros parlamentares, o projeto recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). Agora a matéria seguirá para a promulgação da Mesa do Congresso Nacional.

O texto altera o Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN) para criar a Liderança da Oposição, com as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo. Conforme emenda apresentada pelo relator, o líder da Oposição será indicado para um mandato de dois anos. Originalmente, o texto apontava um ano de mandato.

A indicação ficará a cargo do bloco parlamentar ou partido com maior número de representantes da oposição ao governo, de forma alternada, no Senado e na Câmara dos Deputados.

Os autores citam, como justificativa ao projeto, que apesar de já existirem as lideranças da Maioria e da Minoria no Congresso Nacional, essas mesmas lideranças podem não estar, necessariamente, em situação de apoio ou oposição em relação ao governo. 

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Para Marcos Rogério, a criação da Liderança do Governo no Congresso gerou um desequilíbrio de forças políticas, já que o presidente da República pode indicar um parlamentar para ser líder no Congresso, com até 18 vice-líderes.

— À oposição, no entanto, tal prerrogativa era negada. A criação da Liderança de Oposição é uma forma de promover uma igualdade e uma isonomia — afirmou o senador, ao ler seu relatório em Plenário.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) e o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) manifestaram apoio à proposição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empregadores a adotar medidas para promover a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), como adaptações nas instalações, nos treinamentos e nos processos de gestão de pessoal.

Embora já sejam contempladas pelas cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência, com a proposta, as pessoas com autismo passariam a ter regras específicas voltadas à sua integração e permanência no mercado de trabalho.

Mudança no texo original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1756/25, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).

A deputada manteve o objetivo da proposta, mas transferiu as novas regras para a lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), em vez de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Rogéria Santos destacou que as adaptações devem ocorrer de acordo com a realidade de cada trabalhador. “A previsão de adequação dos ambientes de trabalho e dos procedimentos do empregador permite que as adaptações sejam feitas conforme a efetiva necessidade da pessoa com transtorno do espectro autista”, afirmou a relatora.

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Cota atual
Atualmente, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Esse percentual varia conforme o tamanho da empresa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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