POLÍTICA NACIONAL
Acordo de investimentos Brasil-Índia segue para o Plenário
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou na quarta-feira (20) o texto de acordo celebrado entre o Brasil e a Índia para facilitar investimentos entre os dois países. O PDL 609/2021 segue agora para votação no Plenário.
O Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e Índia foi assinado em 2020, em Nova Delhi, na Índia. O texto estimula o investimento recíproco entre os dois países por meio de garantias legais aos investidores, cooperação intragovernamental, facilitação de investimentos, prevenção e solução de controvérsias.
De acordo com o governo, as normas garantem previsibilidade e segurança jurídica a empresas e investidores brasileiros na Índia e a empresas e investidores indianos no Brasil, favorecendo a integração, a circulação de bens e pessoas e o aproveitamento do potencial econômico-comercial bilateral.
O ACFI Brasil-Índia prevê a livre transferência de recursos de investidores entre os países, que incluem, por exemplo, contribuições para o capital, lucros, rendimentos resultantes da venda de investimentos, juros, pagamentos de royalties e taxas de administração e de assistência técnica.
Para o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o acordo vai aumentar o fluxo de investimentos e incentivar o comércio bilateral, além de proteger os investidores brasileiros na Índia.
— Os dois países são grandes democracias multiétnicas, e é fundamental que também haja convergência no campo comercial. O comércio bilateral é ainda muito pequeno diante do potencial, especialmente porque nossa balança é concentrada em poucos produtos. Há, portanto, um enorme espaço para crescimento — disse o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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