POLÍTICA MT

Paulo Araújo propõe isenção de IPVA para motocicletas de até 180 cilindradas e cancelamento de débitos para PCDs

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou um projeto de lei nº 7/2026, que altera a Lei nº 7.301/2000, responsável por instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. A proposta prevê a isenção do imposto para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, além do cancelamento de débitos de IPVA de veículos pertencentes a pessoas com deficiência (PCDs), em situações específicas.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa tem um forte caráter social e busca atender, principalmente, a população de menor poder aquisitivo, que utiliza a motocicleta como instrumento essencial de trabalho e locomoção, especialmente no interior do estado. “A motocicleta é, para milhares de mato-grossenses, muito mais do que um meio de transporte. Ela representa sustento, acesso ao trabalho e dignidade. Essa proposta corrige distorções e garante justiça tributária para quem mais precisa”, destacou Paulo Araújo.

O projeto estabelece que a isenção do IPVA se aplique a veículos de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoa física, respeitando o princípio constitucional da capacidade contributiva. A produção de efeitos da medida está prevista para 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente à publicação da lei, em observância à anterioridade tributária.

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Outro ponto relevante da proposta trata do cancelamento de débitos de IPVA relativos a um único veículo de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA). O benefício alcança fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que o pedido administrativo de isenção tenha sido regularmente formulado e deferido, ainda que de forma precária. “Estamos falando de corrigir situações que geraram insegurança jurídica para famílias e pessoas com deficiência que já tinham o direito reconhecido administrativamente. É uma medida de justiça e sensibilidade social”, afirmou o deputado.

Paulo Araújo ressaltou ainda que a proposta é juridicamente adequada, não interfere na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou no Plano Plurianual, e está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa parlamentar em matéria tributária.

O projeto de lei segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Pedro Taques é condenado quatro vezes por patrocinar mentiras contra Mauro

Tribunal julgou quatro ações e, por unanimidade, manteve a retirada dos conteúdos e aplicou multa de R$ 15 mil em cada processo

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o advogado Pedro Taques por patrocinar nas redes sociais mentiras contra o candidato ao Senado, Mauro Mendes. O julgamento ocorreu na tarde de quinta-feira (13.08).

Taques foi condenado nas quatro representações relacionadas a conteúdos publicados e impulsionados nas redes sociais. Em cada uma das ações, foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil. Os processos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.

As representações questionaram vídeos e publicações que faziam acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político. Pedro Taques atribuía a eles crimes sem qualquer prova ou condenação.

Entre os conteúdos estavam afirmações sobre supostos crimes, desvios de recursos públicos, corrupção e até associação a facção criminosa, além de previsões de que Mauro Mendes e familiares seriam presos.

Durante a sustentação oral, o advogado da Federação União Progressista Rodrigo Cyrineu, defendeu que as ações não se tratava de impedir críticas a um agente público, mas de evitar que acusações graves fossem apresentadas como fatos comprovados. Segundo ele, os conteúdos chegaram a mais de um milhão de pessoas por meio do impulsionamento pago.

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O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela procedência das quatro ações. O procurador defendeu que o impulsionamento pago de conteúdo negativo ou difamatório contra adversários políticos é proibido pela legislação eleitoral. Também considerou que a repetição da conduta justificava multas acima do mínimo previsto.

No voto, Pérsio Landim destacou que o impulsionamento pago de conteúdo político na internet tem regras específicas e não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques contra adversários. Para o relator, a irregularidade existe independentemente de se discutir, naquele ponto, se as acusações feitas nos vídeos eram verdadeiras ou falsas.

“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou o relator ao tratar dos limites impostos pela legislação eleitoral.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, que destacaram os limites entre a liberdade de expressão e acusações criminais feitas contra pessoas que disputam eleições.

Durante o julgamento, os magistrados fizeram uma distinção entre divulgar operações policiais de transformar uma investigação ou suspeita em uma afirmação definitiva de que alguém cometeu um crime, principalmente quando não há condenação ou acusação formal do Ministério Público.

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Com a decisão, o TRE-MT tornou definitiva a determinação para retirada dos vídeos questionados.

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