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Lei que cria carteira de identificação para portadores de doença celíaca é sancionada em MT

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Foi sancionada em Mato Grosso a Lei 12.166/2023, que cria a carteira de identificação para portadores de doença celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten – DRGS.

De autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), a lei tem o objetivo de identificar as pessoas que possuem tais diagnósticos para fins de fruição de benefícios porventura concedidos a essa categoria de pacientes por serviços de alimentação. 

“A publicação dessa lei foi um avanço muito importante, pois os celíacos são sempre esquecidos. Nós fizemos um grande debate, uma grande audiência na Assembleia Legislativa, e dessa audiência surgiu essa proposta. Conseguimos a aprovação com os votos de todos os deputados e também a sanção por parte do governo e estamos muito contentes com essa conquista”, afirmou o parlamentar.

A nova regra, que entrará em vigor a partir do dia 23 de julho, estabelece que a emissão da carteira deverá ser feita pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) e que o documento terá que ser numerado, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de doença celíaca ou síndrome celíaca no estado.

Restaurantes, bares, balneários, hotéis e similares não poderão impedir e nem cobrar qualquer taxa para que os portadores de doença celíaca ou demais desordens relacionadas ao glúten – DRG, devidamente identificados com a carteira, possam levar a sua refeição especial de acordo com as características de consumo do paciente celíaco.

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Pacientes e os acompanhantes diagnosticados com doença celíaca que tiverem a carteira também terão assegurado o direito de receber refeição especial em caso de internação hospitalar.

Mãe e esposa de celíacos, Criseida Lima comemora a publicação da lei. Ela conta que sua filha, Beatriz Lima Garcia, hoje com 11 anos, começou a apresentar os sintomas de intolerância ao glúten logo no início da introdução alimentar, mas o diagnóstico só foi feito quando ela tinha um ano e seis meses. Durante o processo de investigação, a família descobriu que o marido de Criseida e pai de Beatriz também tinha doença celíaca, o que explicava muitos sintomas com os quais ele sempre havia convivido.

A partir do diagnóstico, Criseida diz que a rotina da família mudou. Uma das principais dificuldades enfrentadas no dia a dia, segundo ela, é o fato de eles precisarem se alimentar em casa ou levar seu próprio alimento, caso necessitem ir a algum lugar.

“Eles não comem na rua. Os celíacos mais conscientes sabem do risco, inclusive de câncer, então eles só comem em casa. Quando as pessoas vão celebrar, por exemplo, um aniversário, ou vão fazer uma reunião de trabalho, tanto meu marido como a minha filha têm que jantar em casa e levar uma marmita ou algo para comer, caso sintam fome. Eles precisam comer uma comida segura, ou seja, uma comida que não tenha glúten na composição e que também não seja preparada em um ambiente que tenha contato com o glúten. Esse é o maior desafio”, relata.

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Diante das adversidades, Criseida acredita que a nova lei é uma grande conquista para as pessoas que convivem com a doença.

“Essa lei vai permitir que as pessoas possam entrar nesses lugares com seus próprios alimentos, comprovando que eles realmente não podem consumir nenhum alimento daquele espaço. Nós já enfrentamos algumas situações relacionadas a isso. Em alguns lugares fora de Cuiabá você até consegue entrar com o seu alimento apresentando laudo médico, mas aqui muitos lugares impedem essa entrada. No hospital também é outra situação. É muito importante que a pessoa tenha a tranquilidade de poder se alimentar com uma comida segura e saber que não vai ficar ainda mais doente”, ressaltou.

Fonte: ALMT – MT

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TRE mantém proibição de campanha de Sebastião Rezende dentro de igreja em MT

Juiz rejeitou pedido de reconsideração e manteve determinação para que candidato não realize, autorize ou promova propaganda eleitoral em templos religiosos

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Juiz da 47ª Zona Eleitoral rejeitou pedido de reconsideração e apontou que entrega de instrumentos musicais, acompanhada de manifestações favoráveis ao candidato, poderia produzir efeito promocional

O juiz da 47ª Zona Eleitoral de Poxoréu, Darwin de Souza Pontes, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo deputado estadual e candidato à reeleição Sebastião Rezende (União) e manteve a determinação que impede a realização de atos de propaganda eleitoral dentro de templos religiosos no município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (21). A 47ª Zona Eleitoral tem sede em Poxoréu. 

De acordo com a decisão, fotografias e mensagens compartilhadas em um grupo de WhatsApp relacionado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD) registraram a entrega de instrumentos musicais em uma congregação. As publicações também continham manifestações favoráveis ao candidato.

Segundo o magistrado, uma das mensagens identificava a Congregação da Vila Santa Maria e mencionava o pastor local, Magnevaldo Ramos, além de agradecer pela doação de um instrumento musical à igreja. Para a Justiça Eleitoral, a combinação entre a entrega dos bens no espaço religioso e as manifestações favoráveis a Rezende poderia produzir efeito promocional e utilizar o ambiente religioso para projeção eleitoral.

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Na tentativa de reverter a determinação, a defesa de Sebastião Rezende alegou fragilidade das provas, ausência de ata notarial, falta de identificação dos responsáveis pelas mensagens e ausência de demonstração de que houve pedido explícito de votos durante os cultos. Também sustentou que o grupo de WhatsApp não teria caráter institucional ou alcance público.

O juiz, entretanto, entendeu que essas circunstâncias não impedem a atuação preventiva da Justiça Eleitoral. Na decisão, Pontes afirmou que, para o exercício do poder de polícia eleitoral, é necessário suporte probatório mínimo que permita identificar a conduta e destacou que capturas de tela podem ser utilizadas como elemento de convencimento.

A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda eleitoral em locais como igrejas e outros templos religiosos. O próprio Código Eleitoral anotado pelo TRE-MT reúne a previsão legal sobre restrições à propaganda nesses espaços. 

Com a negativa do pedido de reconsideração, permanece a determinação para que Sebastião Rezende se abstenha de veicular, autorizar ou promover atos de propaganda eleitoral no interior de templos religiosos, sob pena de eventual responsabilização por descumprimento da ordem judicial.

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O Ministério Público Eleitoral ainda deverá analisar a existência de elementos para uma eventual aplicação de multa. A decisão trata da conduta eleitoral analisada no processo e não representa, por si só, uma conclusão sobre outras atividades ou manifestações do candidato.

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