POLÍTICA MT
Assembleia Legislativa: as atribuições de um deputado estadual
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A cada quatro anos a população brasileira vai às urnas eleger seus representantes para os cargos de deputado estadual e federal, senadores, presidente da República e governadores de todos os 26 estados e do Distrito Federal. Nas eleições de 2022, Mato Grosso, de acordo com a Justiça Eleitoral, contará com quase 2,5 milhões de eleitores aptos a votarem.
Para o cargo de deputado estadual, o mandato é de quatro anos, e o número de assentos corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara Federal. Como Mato Grosso tem oito deputados federais, a Assembleia Legislativa mato-grossense conta com 24 deputados estaduais.
Eleitos para um mandato de quatro anos, eles têm a função de legislar e fiscalizar o Executivo estadual. Mas a atuação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é limitada ao território do estado pelo qual o parlamentar foi eleito.
Além disso, cabe aos parlamentares estaduais propor matérias que vão ao encontro dos anseios da população e propostas voltadas ao desenvolvimento e crescimento econômico do Estado. As propostas aprovadas no Parlamento são encaminhadas ao governador para a sancioná-las ou vetá-las.
Outras funções dos deputados estaduais, por exemplo, são a de convocar o governador e os secretários estaduais para prestarem esclarecimentos sobre condutas suspeitas. É prerrogativa do Parlamento estadual também a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (mais conhecida como CPI), para investigar fato determinado, como por exemplo, a malversação de dinheiro público.
Os deputados estaduais têm a responsabilidade de debater e votar o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que define a receita e despesa do Estado, bem como fazem com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que detalha as diretrizes à distribuição do orçamento. Esses dois documentos têm que estar em sintonia com Plano Plurianual (PPA).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as condições para a elegibilidade, na forma da lei, são de o candidato a deputado estadual ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter o domicílio eleitoral na circunscrição, estar filiado a um partido e ter no mínimo 21 anos de idade.
A remuneração dos deputados estaduais, de acordo com a Carta Magna federal é fixada em cada Legislatura para a subsequente, pela Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT
POLÍTICA MT
Eliane Xunakalo defende redirecionar emendas para apoio a mulheres vítimas de violência
(Matéria de Jairo Pitolé)
A deputada em exercício, Eliane Xunakalo (PT), apresentou na manhã desta quarta-feira (29), um substitutivo integral ao Projeto de Lei 1.470/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A nova redação prevê a destinação de emendas parlamentares para criação de casas de acolhimento e de um programa de capacitação profissionais para as mulheres vítimas de violência. Ao contrário da redação anterior, que previa destino de emendas a clubes de tiros, localizados em Mato Grosso, para aquisição de munições e alvos e alvos destinados a mulheres detentoras de porte ou posse de arma de fogo.
Segundo a deputada, Mato Grosso tem registrado a maior taxa proporcional de feminicídios no país. Ou seja, Mato Grosso é líder nesta modalidade. “Arma de fogo em casa é um perigo. Por isso, o seu uso jamais pode ser visto como opção para reverter essa situação. Ao contrário, o que precisamos é de políticas públicas, que previnam, acolham e mantenham vivas as mulheres. Mulheres vivas significam famílias vivas”, justificou.
Em 2024, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 42 casos de feminicídios em Mato Grosso, o que representa uma taxa de 2,5 casos a cada 100 mil habitantes – a maior do Brasil. Já no ano passado (2025), de acordo com os dados do Observatório Caliandra, divulgado pelo MPMT (Ministério Público de Mato Grosso), foram 52 casos. Entre as vítimas, sete possuíam medidas protetivas de urgência, ao contrário das outras 45, que, quando foram assassinadas, não possuíam nenhum tipo de proteção judicial.
Neste ano, com base nos dados registrados até 12 de abril, Mato Grosso registrou 13 casos. As principais causas destes crimes são término de relacionamento, ciúmes associados ao sentimento de posse e a total falta de respeito à condição feminina.
Fonte: ALMT – MT
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