POLÍTICA MT

ALMT defende lei que proíbe eliminação de candidatos classificados em concursos públicos

Desde 2022, concursos públicos realizados em Mato Grosso estão proibidos de eliminar candidatos classificados no certame. A Lei n° 11.791/2022, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), foi promulgada a partir da derrubada do veto do governo do estado, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando a norma. 

Por conta disso, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) iniciou um processo de defesa da manutenção da lei que veda a eliminação de candidato classificado fora das vagas disponíveis em concursos públicos no estado de Mato Grosso. 

De acordo com o procurador da ALMT, Luiz Eduardo Rocha, “a lei aprovada na Assembleia não é matéria reservada ao Poder Executivo, porque trata de regra classificatória para concurso público e não de servidor público. O artigo mais importante é o 1º, segundo o qual o candidato não pode ser eliminado automaticamente. Já o artigo 2º, é da aplicação temporal dessa regra, que pode ser modificada nos certames em andamento, ou seja, enquanto ele não for finalizado. 

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“A tese da Procuradoria-Geral da ALMT está em análise pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sendo que o relator do processo já declarou que essa lei é constitucional. Agora, o desembargador Rui Ramos pediu vista para analisar o Artigo 2º, que trata da aplicação da lei aos concursos que já estão em andamento”, explicou Luiz Eduardo Rocha. 

O deputado Valdir Barranco disse que a lei oferece proteção ao cidadão aprovado em concurso que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame. 

O parlamentar salientou também que “ aqueles que pontuaram acima da nota de corte mantêm as chances de serem chamados durante toda a validade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso”, explicou. 

Justificativa  -Trecho do parecer oferecido pela Procuradoria-Geral da República, nesse mesmo sentido (e-DOC 10, p. 5-6), “Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados” – não criando, revogando ou alterando qualquer direito dos servidores públicos, nem tampouco violando os princípios da isonomia e da exigência do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, previstos, respectivamente, nos artigos 5º, caput e 37, II da Constituição Federal.” 


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Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.

Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.

De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.

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De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.

*Prefeitura mantém batalha na Justiça*

A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.

Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.

Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.

“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.

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A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.

*Entenda*

O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.

A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.

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