POLICIAL

Polícia Civil prende cinco pessoas por tráfico e posse ilegal de arma de fogo

A Delegacia da Polícia Civil de Apiacás prendeu em flagrante nesta terça-feira (05.09) em flagrante cinco suspeitos pelo crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Foram detidos quatro adultos e apreendido um adolescente

Durante diligências para verificar a procedência de uma denúncia da existência do comércio de entorpecentes na cidade, a equipe da Delegacia de Apiacás flagrou o grupo com munições, drogas, dinheiro, embalagens para os entorpecentes e celulares.

A autoridade policial representou pela prisão preventiva dos quatro adultos e internação da adolescente. Todos passarão por audiência de custódia do Poder Judiciário local.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLICIAL

Polícia Civil localiza celular e restitui aparelho para proprietário

A Polícia Civil, por meio da Central de Flagrantes do município de Barra do Garças, conseguiu localizar um celular e restituir o aparelho para o proprietário, no domingo (28.6), durante trabalho de rotina.

A vítima foi até a Central de Flagrante para registar o boletim de ocorrência de perda de seu celular, modelo Motorola G54, vinculado ao seu número telefônico.

Na ocasião, a vítima foi orientada a realizar o rastreamento do dispositivo por meio da conta de e-mail cadastrada no aparelho.

Após realizar o procedimento, a vítima informou que o sistema de localização indicava o aparelho em um endereço no bairro Ouro Fino.

Diante da informação, a equipe plantonista da Central de Flagrantes de Barra do Garças foi até o local para averiguar os fatos.

No imóvel, o morador contou que havia encontrado o celular e entregou o objeto espontaneamente aos policiais. Em seguida a vítima foi comunicada para comparecer na unidade policial sendo o celular restituído para o proprietário.

A Polícia Civil ressalta que a conduta de encontrar objeto alheio e deixar de restituí-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, pode, em tese, configurar o delito de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, inciso II, do Código Penal.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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