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Polícia Civil apreende diversos anabolizantes e outros produtos sem comprovação fiscal

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), cumpriu um mandado de busca e apreensão domiciliar, na segunda-feira (13.06), em uma casa comercial no bairro Jardim das Américas, na Capital.

No local foram apreendidos diversos tipos de anabolizantes, entre outros produtos sem comprovação fiscal. Um homem de 40 anos foi conduzido e responderá pelo crime contra relações de consumo.

A ordem judicial foi expedida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da Comarca de Cuiabá, tendo como alvo o estabelecimento.

Durante as buscas foram localizadas as substâncias como: três frascos de Stanozolol, três ampolas de Durateston, um frasco de Decanoato de Nandrolona, oito caixas de Deposteron, onze seringas com agulhas descartáveis, mais de 1 mil essências de diversos tamanhos e sabores, além de cigarros eletrônicos de diferentes modelos e formatos.

O proprietário do estabelecimento estava presente e acompanhou as buscas realizadas pelos investigadores. Perguntado sobre a origem dos anabolizantes, respondeu que é para consumo próprio, entretanto não ter receita médica para uso.

Por não apresentar nota fiscal de nenhum dos materiais, todos os produtos foram apreendidos e encaminhados até a DRE junto com o suspeito, o qual foi interrogado e reponderá pelo delito contra a relação de consumo.

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Fonte: PJC MT

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Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Cuiabá

A Polícia Civil cumpriu, nesta quinta-feira (7.5), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 34 anos, investigado por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação foi desencadeada pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM).

A ordem judicial foi expedida pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, no âmbito de investigação que apura crimes relacionados à Lei Maria da Penha, incluindo descumprimento de medida protetiva, violência psicológica, ameaça, injúria e vias de fato.

Conforme consta na decisão judicial, a prisão preventiva foi decretada com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como no artigo 20 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), diante da gravidade concreta dos fatos, da reiteração delitiva e do risco à integridade física e psicológica da vítima.

Conforme os autos, o investigado possui outras ações penais envolvendo a mesma vítima, além de histórico de descumprimento de medidas protetivas e tentativas reiteradas de contato, inclusive de forma indireta, circunstâncias que evidenciam risco concreto de nova violência doméstica.

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Após o cumprimento da ordem judicial, o preso foi encaminhado à Gerência de Custódia e Escolta Metropolitana de Cuiabá, onde permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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