POLICIAL
“Comunicar descumprimento de medida protetiva é importante para coibir crimes mais graves”, alerta delegada
O descumprimento da medida protetiva é crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei 13.641/2006 ), conforme o dispositivo do Artigo 24-A, em 2018, que estabelece a quem descumpre a decisão judicial uma pena de detenção de três meses a dois anos.
A titular da Delegacia de Defesa da Mulher destaca que a medida protetiva foi criada para ter efeitos pedagógicos nos agressores, pois muitos respeitam e não transgridem as determinações judiciais de não aproximação das vítimas e afastamento do lar pela possibilidade de prisão em flagrante. Contudo, outros agressores não se importam com as sanções da lei, descumprem as medidas e colocam em risco a integridade das vítimas, sejam elas companheiras e filhos.
“Não podemos deixar de considerar que a predominância do machismo estrutural ainda alavanca os registros dessas ocorrências. É sabido que muitos agressores praticam novos delitos contra as vítimas assim que ficam cientes da denúncia e, em muitas ocasiões, a vítima sequer procura a Delegacia novamente, por medo de sofrer novas agressões e até a morte”, observou a delegada.
A partir do crime de descumprimento da medida inserido na legislação, e diante das consequências trágicas que esse descumprimento pode acarretar, a Delegacia da Mulher de Cuiabá adotou um novo protocolo de atendimento e distribuição para esses registros.
“Todos os casos de descumprimentos de medidas registrados que se referem a risco para a vida da vítima ou sua parentela são imediatamente encaminhados ao Poder Judiciário e Ministério Público para conhecimento, mesmo que não estejam com representação pela prisão preventiva do autor. A seguir, são distribuídos com prioridade e instaurados também com prioridade visando a imediata investigação e todo o apoio a essa vítima de violência para que ela se sinta segura”, explica a delegada.
Fonte: PJC MT
POLICIAL
PRF divulga balanço da fiscalização nas rodovias federais de Mato Grosso durante o feriado de Tiradentes
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, nesta quarta-feira (22), o balanço da fiscalização realizada nas rodovias federais de Mato Grosso durante o feriado de Tiradentes.
Desde sexta-feira (17), as equipes da PRF intensificaram a fiscalização em trechos considerados críticos, com maior risco de sinistros de trânsito e de condutas que colocam em risco a segurança viária.
Durante os cinco dias de reforço no policiamento, a PRF registrou 33 sinistros de trânsito, dos quais 10 foram graves, resultando em 2 mortes e 36 pessoas feridas.
Entre as principais infrações observadas estão as ultrapassagens irregulares, o excesso de velocidade, a condução sob efeito de álcool e o não uso ou uso inadequado do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças. No período, foram registradas 256 ultrapassagens irregulares, 90 infrações relacionadas ao não uso ou uso inadequado desses dispositivos e 38 ocorrências de alcoolemia, entre constatação e recusa.
Ao todo, as equipes da PRF fiscalizaram 5.941 pessoas e 5.117 veículos. Também foram realizados 3.654 testes de etilômetro, que resultaram na detenção de 9 pessoas por embriaguez ao volante.
No combate à criminalidade, a PRF apreendeu 31 kg de skunk em ocorrências distintas nas rodovias federais do estado, na BR-364, em Rondonópolis, e na BR-070, em Primavera do Leste. Ainda durante o período, foi registrada ocorrência envolvendo transporte de substância ilícita na BR-158, em Água Boa (MT), resultando na apreensão de comprimidos de anfetamina.
A Polícia Rodoviária Federal segue atuando de forma permanente no enfrentamento à criminalidade e na promoção da segurança pública, contribuindo para a proteção da sociedade nas rodovias federais. A PRF segue atuando pela sua segurança.
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Infração |
Quantidade de infrações |
|
Ultrapassagens irregulares |
256 |
|
Falta ou mau uso do cinto de segurança e das cadeirinhas |
90 |
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Alcoolemia (recusa e constatação) |
38 |
Fonte: PRF – MT
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