POLÍCIA FEDERAL

PF deflagra operação de combate ao contrabando e tráfico de anabolizantes

Barreiras/BA. Na manhã desta quinta-feira, 28/9, a Delegacia da Polícia Federal em Barreiras deflagrou operação visando combater o tráfico de anabolizantes e o contrabando de suplementos alimentares proibidos de serem comercializados no Brasil, por determinação da ANVISA.

A PF identificou alvos que estavam realizando a importação ilegal dos produtos e comercializando na região oeste do estado.

O mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal, foi cumprido na cidade de Barreiras/BA. Na ocasião, foram apreendidas diversas ampolas de anabolizantes e variados produtos de venda proibida em território nacional.

As investigações continuam e novas ações devem ser realizadas.

 

Divisão de Comunicação Social

[email protected] | www.pf.gov.br

(71) 3319-6002

Fonte: Polícia Federal

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POLÍCIA FEDERAL

PF realiza operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil em Alagoas

Maceió/AL. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (1/7), a operação “Ponto a Ponto 6”, em Maceió/AL, cumprindo mandado de busca e apreensão para combater crimes de armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantojuvenil pela internet.

A investigação teve início após a identificação, no início deste ano, de arquivos contendo imagens de abuso e exploração sexual infantojuvenil, disponibilizados na internet por meio de programas de compartilhamento. Após a análise dos dados associados à conta utilizada pelo usuário suspeito de cometer esses crimes, foi possível identificar um imóvel onde os arquivos estariam sendo armazenados e disponibilizados.

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal encontrou em um computador, arquivos com imagens de conteúdo explícito envolvendo criança ou adolescente. O usuário do equipamento foi conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas para registro do auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão.

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O conduzido responderá, ainda, pelos crimes previstos no art. 218-C do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão, bem como pelo crime previsto no art. 241-A da Lei nº 8.069/90, que estabelece pena de 3 a 6 anos.

Nomenclatura e alerta

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira (art. 241-E da Lei nº 8.069/90) para definir qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição de órgãos genitais para fins primordialmente sexuais, a comunidade internacional entende que o mais adequado é utilizar expressões como “abuso sexual” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois essa nomenclatura evidencia a gravidade desses crimes.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no ambiente virtual, incentivando o uso seguro da internet. Destaca ainda a importância de observar mudanças de comportamento, ensinar como agir diante de contatos suspeitos e reforçar que a prevenção e a informação são essenciais para protegê-los. 

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Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas
CS/GAB/SR/DPF/AL
Contatos: (82) 3216-6723/6729 ou (82) 9327-7671 
[email protected] e [email protected]

 

Fonte: Polícia Federal

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