POLÍCIA FEDERAL
PF cumpre mandado de prisão militar por deserção no Aeroporto do Galeão/RJ
Rio de Janeiro/RJ – A Polícia Federal cumpriu mandado de prisão militar contra um homem acusado de desertar do Exército Brasileiro, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (29/5).
O preso, natural de Duque de Caxias/RJ, tentava embarcar em um voo comercial com destino à Buenos Aires, capital da Argentina.
Na ocasião, policiais federais identificaram o homem e constataram a presença de mandado de prisão temporária expedido pela 1ª Auditoria da 1ª CJM – Superior Tribunal Militar, decorrente do crime de deserção do Exército.
O homem responderá pelo crime previsto na Lei 1.001, art. 187 do Código Penal Militar, o qual trata do militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Ele pode cumprir pena de seis meses a dois anos de detenção.
Após as formalidades de praxe, o homem foi entregue a uma escolta militar da unidade em que servia, em que permanecerá à disposição da Justiça Militar.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected] | www.gov.br/pf
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL
PF combate extração ilegal de areia em Ibiraci/MG
Divinópolis/MG. Nesta terça-feira (30/6), a Polícia Federal suspendeu as atividades de extração ilegal de areia em uma fazenda situada no município de Ibiraci/MG. No local, foram apreendidos um caminhão, uma escavadeira, duas pás carregadeiras e duas bombas d’água.
As investigações apontam que a empresa responsável pela exploração mineral não possui autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para exercer a atividade. Imagens de satélite analisadas pela Polícia Federal indicam que a área de, aproximadamente, 70 mil metros quadrados era explorada irregularmente desde 2008.
Também é apurada a possível prática de fraude na obtenção do licenciamento ambiental, mediante a subdeclaração da produção anual de areia apresentada ao órgão ambiental competente.
A paralisação imediata das atividades foi determinada pela 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba/MG, que também fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
Os investigados poderão responder pelos crimes de usurpação de bem da União e de crime ambiental, cujas penas somadas podem alcançar seis anos de detenção, além de multa.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
Contato: (31) 3168-6342
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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