POLÍCIA FEDERAL

Nota de Esclarecimento

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Brasília/DF. A Polícia Federal esclarece que a atuação no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, relacionada à vedação de acesso de equipes de filmagem a Áreas Restritas de Segurança (ARS), decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil.

Nos termos do art. 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal o exercício das funções de polícia aeroportuária, atribuição reafirmada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, bem como por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

As Áreas Restritas de Segurança são classificadas como zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional, não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério.

Ademais, a regulamentação vigente, em especial o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022 e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vedam expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil.

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A Polícia Federal esclarece, ainda, que não participa do referido programa televisivo há vários anos, tendo adotado, de forma reiterada e consistente, o entendimento institucional pelo indeferimento de solicitações dessa natureza.

Essas decisões refletem o entendimento consolidado de que a presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com os princípios da preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, bem como com a necessidade de resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais, especialmente em ambiente aeroportuário.

A Polícia Federal destaca que não há qualquer disputa institucional no episódio. As competências da Receita Federal do Brasil, enquanto autoridade aduaneira, são plenamente reconhecidas e respeitadas. Contudo, tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece em Áreas Restritas de Segurança, inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico.

Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

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A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, com a segurança da sociedade e com a atuação técnica, responsável e institucionalmente coerente no ambiente aeroportuário.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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PF apura crimes eleitorais durante votação em Pernambuco

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Recife/PE. A Polícia Federal registrou e apurou ocorrências relacionadas a crimes eleitorais em Pernambuco durante o pleito, no domingo (4/10). As ações envolveram suspeitas de corrupção eleitoral, distribuição irregular de material de campanha, desacato e violação do sigilo do voto.

Em Recife, a Polícia Federal lavrou auto de prisão em flagrante contra um homem que transportava R$ 900 em espécie, santinhos e talonários e canhotos de recibos com nomes, endereços e telefones. O material foi apreendido em circunstâncias que serão apuradas no curso da investigação. O suspeito foi encaminhado ao CREED da PMPE, onde permaneceu à disposição da Justiça.

Ainda na capital, outras ocorrências resultaram na apreensão de dinheiro, celulares e materiais de campanha, além da lavratura de termo circunstanciado de ocorrência por propaganda de boca de urna. Em uma das ações, foram apreendidos R$ 3.392 em espécie, dois celulares, santinhos, bandeiras e cartazes. Em outra, um homem foi conduzido com R$ 390 e material de campanha. Também foram apreendidos R$ 2.400 e impressos de campanha em uma ocorrência identificada por meio de monitoramento com drones.

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Em outra ação realizada em Recife, quatro pessoas foram conduzidas à unidade da Polícia Federal por suspeita de boca de urna e desacato. Com o grupo, foram apreendidos R$ 1.217, camisas, bandeiras e banners de candidatos. Durante a abordagem, também foram registradas resistência e tentativa de agressão contra policiais.

Casos relacionados à violação do sigilo do voto também foram registrados em Carpina/PE e em outra cidade do estado. Dois eleitores foram conduzidos após serem flagrados fotografando ou filmando a tela da urna eletrônica durante a votação. Os celulares foram apreendidos, e os casos serão apurados com base na legislação eleitoral.

Em Iati/PE, a Polícia Federal registrou ocorrência para apurar denúncia de possível fornecimento de combustível e outras vantagens a eleitores em um posto localizado às margens da BR-423.

As ocorrências seguem sob apuração, e os suspeitos poderão responder pelos crimes eventualmente identificados no decorrer das investigações.

Comunicação da Polícia Federal em Pernambuco
E-mail: [email protected]
Contato: (81) 2137-4076

Fonte: Polícia Federal

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