POLÍCIA FEDERAL
Nota de Esclarecimento
Brasília/DF. A Polícia Federal esclarece que a atuação no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, relacionada à vedação de acesso de equipes de filmagem a Áreas Restritas de Segurança (ARS), decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil.
Nos termos do art. 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal o exercício das funções de polícia aeroportuária, atribuição reafirmada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, bem como por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
As Áreas Restritas de Segurança são classificadas como zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional, não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério.
Ademais, a regulamentação vigente, em especial o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022 e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vedam expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil.
A Polícia Federal esclarece, ainda, que não participa do referido programa televisivo há vários anos, tendo adotado, de forma reiterada e consistente, o entendimento institucional pelo indeferimento de solicitações dessa natureza.
Essas decisões refletem o entendimento consolidado de que a presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com os princípios da preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, bem como com a necessidade de resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais, especialmente em ambiente aeroportuário.
A Polícia Federal destaca que não há qualquer disputa institucional no episódio. As competências da Receita Federal do Brasil, enquanto autoridade aduaneira, são plenamente reconhecidas e respeitadas. Contudo, tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece em Áreas Restritas de Segurança, inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico.
Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, com a segurança da sociedade e com a atuação técnica, responsável e institucionalmente coerente no ambiente aeroportuário.
Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL
PF prende homem em flagrante com material de abuso sexual infantil no Rio Grande do Sul
Jaguarão/RS. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (25/6), a Operação Anjo Guardião 2, com o objetivo de combater o armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil. A ação contou com um mandado de busca e apreensão no município de Jaguarão/RS.
O inquérito policial foi instaurado a partir de monitoramento em ambientes digitais e ações de vigilância cibernética, que permitiram a identificação de um usuário suspeito de adquirir e compartilhar arquivos contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil.
Ao longo das diligências, foi constatada a circulação de vídeos com conteúdo ilícito em redes locais de internet, especialmente por meio de plataformas de compartilhamento do tipo peer-to-peer (P2P). Durante a ação, os policiais federais encontraram dispositivos eletrônicos contendo material de abuso sexual infantojuvenil.
O investigado foi preso em flagrante pela prática do crime de aquisição, posse ou armazenamento de material contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças ou adolescentes.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo ‘pornografia’ ainda conste no Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunidade internacional adota preferencialmente as expressões ‘abuso sexual de crianças e adolescentes’ ou ‘violência sexual contra crianças e adolescentes’, por refletirem com maior precisão a gravidade desses crimes.
A Polícia Federal reforça a importância da prevenção e orienta pais e responsáveis a acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes, como forma de reduzir riscos e proteger possíveis vítimas. O diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que crianças e adolescentes comuniquem situações suspeitas também são medidas importantes de proteção.
Comunicação Social da Polícia Federal em Jaguarão
Fone: (53) 3266-9000
@pfriograndedosul
Fonte: Polícia Federal
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