POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação
Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto, que também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento, segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Para Veneziano, o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado.
— O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado] — disse ele.
Falta de acordo
De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.
A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o “pet”, enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Proibições
A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.
Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.
A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Frente parlamentar está mobilizada para garantir mais recursos para assistência social; veja a entrevista
O deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) disse na quinta-feira (16) que a Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único da Assistência Social (Suas) está mobilizada pela aprovação da proposta de emenda à Constituição que assegura mais recursos para o setor (PEC 383/17).
A PEC garante, até 2030, a vinculação de 1% da receita corrente líquida da União para a assistência social. Estados e municípios terão que destinar o percentual mínimo desde a entrada da emenda em vigor.
O texto já foi aprovado em primeiro turno, mas a votação em segundo turno está sendo negociada com o governo.
Acordo
Em entrevista à Rádio Câmara, Márcio Honaiser disse que, na quarta-feira (15), ministros, líderes partidários e o relator da PEC, deputado André Figueiredo (PDT-CE), se reuniram para discutir os ajustes necessários.
Atendimento em risco
Honaiser, que é o coordenador da Frente Parlamentar do Suas, enfatizou que, sem garantia de recursos, os gestores públicos têm dificuldade para fazer novas contratações de assistentes sociais.
“As pessoas têm que ser capacitadas, treinadas e, quando não se tem previsibilidade de recursos, os municípios, na ponta, têm dificuldade de criar ou de manter os programas [assistenciais]”, argumentou.
Outras propostas
Marcio Honaiser lembrou que, nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara avançou sobre duas outras propostas importantes para o fortalecimento da assistência social no país:
- o Projeto de Lei 2635/2020, que define carga de trabalho de 30 horas semanais para os assistentes sociais; e
- o Projeto de Lei 1827/2019, que aprova o piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais.
Os projetos poderão seguir diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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