POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação

Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto, que também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento, segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Para Veneziano, o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado.

— O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado] — disse ele.

Falta de acordo

De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

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A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o “pet”, enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Proibições

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.

A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Frente parlamentar está mobilizada para garantir mais recursos para assistência social; veja a entrevista

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O deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) disse na quinta-feira (16) que a Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único da Assistência Social (Suas) está mobilizada pela aprovação da proposta de emenda à Constituição que assegura mais recursos para o setor (PEC 383/17).

A PEC garante, até 2030, a vinculação de 1% da receita corrente líquida da União para a assistência social. Estados e municípios terão que destinar o percentual mínimo desde a entrada da emenda em vigor.

O texto já foi aprovado em primeiro turno, mas a votação em segundo turno está sendo negociada com o governo.

Acordo
Em entrevista à Rádio Câmara, Márcio Honaiser disse que, na quarta-feira (15), ministros, líderes partidários e o relator da PEC, deputado André Figueiredo (PDT-CE), se reuniram para discutir os ajustes necessários.

Atendimento em risco
Honaiser, que é o coordenador da Frente Parlamentar do Suas, enfatizou que, sem garantia de recursos, os gestores públicos têm dificuldade para fazer novas contratações de assistentes sociais.

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“As pessoas têm que ser capacitadas, treinadas e, quando não se tem previsibilidade de recursos, os municípios, na ponta, têm dificuldade de criar ou de manter os programas [assistenciais]”, argumentou.

Outras propostas
Marcio Honaiser lembrou que, nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara avançou sobre duas outras propostas importantes para o fortalecimento da assistência social no país:

Os projetos poderão seguir diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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