NACIONAL

Turismo na Caatinga destaca a diversidade do único bioma exclusivamente brasileiro

A Caatinga é o único bioma exclusivamente brasileiro e ocupa cerca de 10% do território nacional, abrangendo áreas de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Adaptado às condições do semiárido, o bioma concentra uma rica diversidade de espécies da fauna e da flora, além de paisagens naturais que fazem parte da identidade do Nordeste e do norte de Minas Gerais.

Ao longo desses estados, parques, monumentos naturais, geoparques e outros atrativos turísticos oferecem diferentes formas de conhecer a Caatinga, aliando conservação ambiental e turismo sustentável.

Além de impulsionarem as economias locais, esses destinos contribuem para a valorização dos patrimônios natural, histórico e cultural, oferecendo experiências que aproximam visitantes das características únicas do bioma.

Confira alguns dos atrativos:

Bahia

A Chapada Diamantina é um dos destinos de ecoturismo mais procurados do Brasil. Com cachoeiras, grutas, cânions e trilhas, o parque abriga áreas de ocorrência da Caatinga, onde é possível observar espécies adaptadas ao clima semiárido. A diversidade de paisagens faz da região uma das mais ricas em patrimônio natural do país.

Ceará

Os monólitos de Quixadá formam uma das paisagens mais marcantes da Caatinga brasileira. Formações rochosas de granito se erguem sobre a vegetação típica do semiárido, criando um cenário único, que atrai turistas, praticantes de esportes de aventura e pesquisadores. O destino também se destaca pela riqueza geológica e pela forte relação com a cultura sertaneja.

Leia Também:  Belém celebra o brega como identidade cultural e motor da economia criativa durante o Belém Brega Festival 2025

Paraíba

No município de Cabaceiras, o Lajedo de Pai Mateus é um dos cartões-postais da Caatinga paraibana. A paisagem é formada por grandes blocos de granito, espalhados sobre uma extensa laje de pedra, criando um cenário único, que atrai turistas, fotógrafos e produções cinematográficas. O destino também oferece uma experiência de contemplação da fauna e da flora típicas do semiárido.

Pernambuco

O Parque Nacional do Catimbau reúne cânions, formações rochosas, sítios arqueológicos e uma das maiores áreas preservadas de Caatinga do Brasil. O destino é conhecido pelas trilhas que levam a pinturas rupestres e a mirantes naturais, sendo uma referência para o ecoturismo no Nordeste.

Piauí

Patrimônio Mundial da Unesco, a Serra da Capivara concentra uma das maiores concentrações de sítios arqueológicos das Américas. Além das pinturas rupestres que revelam vestígios dos primeiros habitantes do continente, a região preserva uma rica paisagem de Caatinga, oferecendo aos visitantes uma experiência que une natureza, ciência e história.

Rio Grande do Norte

Primeiro Geoparque Mundial da Unesco no Rio Grande do Norte, o Seridó reúne formações geológicas, sítios arqueológicos e paisagens típicas da Caatinga distribuídas por vários municípios da região. O destino combina turismo de natureza, cultura e educação ambiental, destacando a riqueza do semiárido potiguar.

Leia Também:  Turismo nacional: as estratégias que reposicionaram o Brasil no cenário global

Sergipe e Alagoas

Na divisa entre Sergipe e Alagoas, os Cânions do Rio São Francisco estão entre os principais atrativos turísticos do semiárido brasileiro. Com pontos de partida em cidades como Canindé de São Francisco (SE) e Piranhas (AL), os passeios de catamarã pelo trecho conhecido como Xingó revelam um dos cenários mais impressionantes do Velho Chico. O conjunto de paredões rochosos, emoldurado pela vegetação típica da Caatinga, reúne ecoturismo, contemplação e a riqueza histórica do sertão nordestino.

Minas Gerais

No norte de Minas Gerais, o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu reúne cavernas, cânions, sítios arqueológicos e áreas preservadas de Caatinga. O destino é reconhecido pela beleza das formações rochosas e pela diversidade de espécies adaptadas ao clima semiárido, sendo uma das principais atrações de natureza da região.

Por Isadora Lionço

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

 

Fonte: Ministério do Turismo

Propaganda

NACIONAL

PET: bolsistas devem observar prazos para saque

Os bolsistas do Programa Educação Tutorial (PET), do Ministério da Educação (MEC), devem observar os prazos e os procedimentos para sacar os valores creditados na conta-benefício, bem como as consequências em caso de descumprimento dos prazos. As regras para essa movimentação bancária foram estabelecidas pela Resolução CD/FNDE nº 20/2025, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Para evitar que os valores não sacados sejam devolvidos pelo Banco do Brasil ao FNDE, os bolsistas devem sacar algum dinheiro do valor da bolsa em até 120 dias, contados da data do crédito na conta. Já o prazo para o saque de todo o pagamento da bolsa é de 180 dias. Qualquer saldo restante que seja deixado em conta por mais de 180 dias será devolvido pelo banco ao FNDE, sem possibilidade de realização automática de reversão dessa devolução.  

Para pleitear novo pagamento referente à mesma competência cujo crédito tenha sido devolvido, seja o valor integral da bolsa ou parte dele, o bolsista deverá apresentar solicitação formal, acompanhada de justificativa fundamentada e da anuência do pró-reitor responsável e do gestor nacional do PET. A realização de um novo pagamento dependerá da análise, do deferimento do pedido e da disponibilidade orçamentária e financeira do programa. 

Cadastro atualizado Todos os bolsistas devem manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET), como também no setor responsável pelo PET da sua instituição de ensino. Com essa atualização, o bolsista receberá todas as comunicações oficiais sobre o PET, o que poderá evitar uma possível perda do benefício. Nos próximos dias, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC encaminhará um ofício circular para ressaltar a importância da observância dos prazos e dos procedimentos do programa a todos que atuam com o PET. 

Leia Também:  Salão do Turismo terá orientação sobre crédito do Fungetur, que poderá ser contratado na hora

Ativação do cartão-benefício O pagamento das bolsas do PET é realizado por meio de crédito em conta-benefício, operacionalizado pelo Banco do Brasil, até o dia 20 de cada mês. Para que o bolsista tenha acesso aos valores, é obrigatória a ativação do cartão e a realização do primeiro saque diretamente na agência bancária indicada pelo bolsista no ato do cadastro. O descumprimento desse procedimento impedirá a movimentação do dinheiro na conta.  

Em caso de qualquer incorreção identificada na emissão do cartão-benefício ou nos pagamentos das bolsas, comprovadamente decorrente do falseamento de informações, seja por parte do bolsista ou do gestor da instituição de ensino, o responsável poderá ser penalizado com desligamento do programa ou impedimento de participar pelo prazo de cinco anos de qualquer outro programa de bolsas ou auxílios financeiros pagos pelo FNDE; além de poder ser responsabilizado nas esferas cível e penal, sem prejuízo das demais sanções. 

Além disso, sempre que identificar incorreções cadastrais que motivem creditamento indevido, o FNDE fica autorizado a bloquear valores ainda não sacados ou efetuar descontos em pagamentos futuros, independentemente de autorização do bolsista. 

Leia Também:  MPor consolida agenda de inclusão e transforma aeroportos em espaços de acolhimento

Como restituir valores recebidos indevidamente Caso o bolsista receba valores indevidamente por erro cadastral, desligamento do programa sem comunicação prévia ou qualquer outra situação que desconfigure o direito ao benefício —, ele é obrigado a restituir ao governo federal todo o montante recebido indevidamente. O prazo para a devolução é de 15 dias contados da data de recebimento da notificação para a restituição, que deve ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Portal PagTesouro. 

Para mais informações sobre a correta movimentação dos recursos do PET e as medidas aplicáveis em caso de irregularidades, os interessados podem consultar a íntegra da Resolução CD/FNDE nº 20/2025. 

PET– O Programa de Educação Tutorial, criado pela Lei nº 11.180/2005 e regulamentado pela Portaria nº 976/2010, com alterações da Portaria nº 343/2013, fomenta grupos de aprendizagem tutorial. A ação é realizada por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação, e bolsas de tutoria a professores tutores. O programa contribui para a formação de futuros professores e pesquisadores, visando à qualidade da formação universitária e à consolidação do tripé ensino, pesquisa e extensão nas instituições de educação superior. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu 

Fonte: Ministério da Educação

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA