NACIONAL

Seguro-Defeso passa a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transfere a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

A medida, em vigor desde 1º de novembro, estabelece que cabe ao MTE receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme os procedimentos, critérios e validações que serão definidos em resolução do Codefat. 

Desde essa data, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. Assim, os requerimentos referentes a esses períodos devem ser tratados diretamente com o Instituto, conforme os procedimentos, prazos e responsabilidades já estabelecidos. 

Para assegurar o direito ao seguro-defeso aos pescadores e pescadoras que dependem exclusivamente da atividade pesqueira para sua subsistência — e, ao mesmo tempo, reforçar o combate a fraudes —, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Fundacentro, realizará atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. 

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As entrevistas terão início em novembro e incluirão o preenchimento de um questionário presencial, além de orientações sobre o benefício. 

Acesse a MP aqui

Requisitos para garantir o direito ao seguro-defeso 

Para ter direito ao benefício, os pescadores e pescadoras profissionais artesanais deverão comprovar: 

  • Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
  • Relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal;
  • Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados;
  • Confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.

Novos canais de atendimento 

Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do Seguro-Defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão. 

Os pedidos de revisão (recurso administrativo) também poderão ser realizados de forma totalmente online. No momento do envio, o pescador deverá apresentar a justificativa do pedido e anexar a documentação comprobatória. 

Fluxo de atendimento ao pescador artesanal 

Acesso on-line – O pescador inicia o processo pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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Atendimento presencial (quando necessário) – Caso enfrente dificuldades para realizar o requerimento pelos canais digitais, o pescador poderá procurar um posto de atendimento do MTE.

Verificação da localidade do pescador – Após o requerimento, será verificado se o endereço do pescador está em um dos municípios selecionados para a realização das entrevistas presenciais.

Se não estiver em cidade selecionada – O processo segue diretamente para o processamento pelo MTE. Após a análise, estando tudo conforme, o benefício é liberado para pagamento.

Se estiver em cidade selecionada – O pescador deverá participar de uma entrevista presencial, conduzida pela Fundacentro, parceira do MTE.

Entrevista presencial – A Fundacentro realiza a entrevista com o pescador, utilizando aplicativo específico para coleta de informações adicionais sobre a atividade artesanal. Em seguida, o resultado da entrevista é enviado ao sistema do MTE. O pescador, então, confirma as informações registrando o “De Acordo” na Carteira de Trabalho Digital.

Análise e concessão do benefício 

O MTE realiza o processamento final do requerimento considerando:

  • Dados declarados no requerimento;
  • Informações obtidas na entrevista (quando houver);
  • Dados verificados nos sistemas oficiais.

Por: Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Fies 2026: consulta de vagas para 2° semestre está disponível

Por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. As inscrições ficam abertas até sexta-feira, 17 de julho, e os interessados em participar podem consultar as oportunidades no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município).  

As vagas ofertadas no primeiro semestre deste ano, e que ainda não ocupadas, foram somadas às novas vagas previstas para esta edição. Assim, as oportunidades foram ampliadas para que sejam ocupadas ao máximo, até o limite da oferta autorizada para o ano todo, que é de mais de 112 mil vagas.  

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.  

Confira a distribuição das vagas por unidade da Federação (UF): 

  

UF  

Vagas  

Acre  

255  

Alagoas  

1.311  

Amapá  

393  

Amazonas  

2.308  

Bahia  

9.244  

Ceará  

5.479  

Distrito Federal  

1.221  

Espírito Santo  

1.306  

Goiás  

1.849  

Maranhão  

3.076  

Mato Grosso  

1.210  

Mato Grosso do Sul  

958  

Minas Gerais  

8.085  

Pará  

3.740  

Paraíba  

2.179  

Paraná  

3.436  

Pernambuco  

3.580  

Piauí  

2.134  

Rio de Janeiro  

4.254  

Rio Grande do Norte  

1.159  

Rio Grande do Sul  

2.531  

Rondônia  

1.019  

Roraima  

242  

Santa Catarina  

1.587  

São Paulo  

11.301  

Sergipe  

1.007  

Tocantins  

636  

Total Geral  

75.500  

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Cronograma completo do Fies:    

Inscrições: 14 a 17 de julho    
Resultado: 30 de julho    
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto    
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.    

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).    

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Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).    

   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)       

Fonte: Ministério da Educação

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