NACIONAL

Presidente Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos feitos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o novo normativo aumenta a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de proibir qualquer cobrança de associações, sindicatos ou entidades de classe – mesmo que houvesse autorização anterior –, a lei determina a busca ativa dos beneficiários que foram lesados por esses descontos indevidos. Os responsáveis pelos descontos deverão devolver todo o dinheiro com correção, em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou da decisão final administrativa.

“O Governo do Brasil foi responsável por identificar a fraude em descontos associativos em 2025 e agiu rapidamente para interromper os débitos de forma temporária, devolvendo de forma segura e ágil o dinheiro a quem tinha direito, em construção conjunta ao Supremo Tribunal Federal e os órgãos de controle”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. “Agora o presidente Lula chancela uma decisão do Congresso Nacional que fortalece ainda mais a proteção aos beneficiários, de maneira que isso não volte a ocorrer no futuro”, complementou.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, a legislação fortalece as iniciativas que vêm sendo implementadas pela atual gestão do Instituto. “Depois da Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu todos os descontos associativos e, durante esses oito meses, conduziu um processo importante. Diante disso, o presidente da República e o Congresso Nacional entenderam por bem que as associações para aposentados e pensionistas são livres e funcionais. Contudo, se o beneficiário quiser se associar, ele fará o pagamento via boleto, cartão de crédito ou outro meio, mas não mais por desconto em folha. Essa lei é um passo decisivo contra os fraudadores que se aproveitam daqueles que mais precisam da assistência previdenciária”, afirmou.

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CRÉDITO CONSIGNADO — O texto também cria regras mais rígidas para o crédito consignado. A partir de agora, os benefícios serão bloqueados para novas operações, e para desbloquear será preciso uma autorização prévia e específica, garantindo mais segurança e transparência para todos. Entenda as regras:

  • Autorização expressa: para desbloquear o benefício e contratar um crédito consignado, será exigida uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. Essa autorização deverá ser confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.

  • Bloqueio automático: depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, será necessário um novo procedimento de desbloqueio.

  • Transparência e contestação: o beneficiário deverá ser sempre informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, caso não reconheça a operação.

  • Proibição de procuração e contratação por telefone: fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por meio de procuração ou por telefone.

RESPONSABILIZAÇÃO — A lei sancionada pelo presidente Lula também endurece o combate às fraudes, estabelecendo que a ocorrência de descontos indevidos não só obriga a devolução integral dos valores, mas também sujeita os responsáveis a sanções civis, penais e administrativas. Além disso, condutas indevidas serão comunicadas imediatamente ao Ministério Público, que é o órgão responsável por investigar e promover as ações judiciais cabíveis, garantindo que os criminosos sejam devidamente processados.

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Para fortalecer ainda mais a punição e a recuperação de valores, a legislação permite o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida visa impedir que os fraudadores se beneficiem de suas ações ilícitas. A lei também reforça a proteção dos dados pessoais dos beneficiários, com a aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em caso de compartilhamento não autorizado, assegurando a integridade e a segurança das informações.

RESSARCIMENTO – Mais de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos e o valor já soma R$ 2,8 bilhões. O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS. A contestação pode ser feita até o dia 14 de fevereiro de 2026 por três diferentes canais de forma simples:

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Fies 2026 disponibiliza 636 vagas no Tocantins

Por meio do Fundo de Financiamento da Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 636 vagas em instituições privadas de educação superior no Tocantins, para o segundo semestre de 2026. As inscrições para o processo seletivo são totalmente gratuitas e estão abertas até sexta-feira, 17 de julho, por meio do Portal Acesso Único ao Ensino Superior

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação. 

Cronograma completo do Fies:  

Inscrições: 14 a 17 de julho  
Resultado: 30 de julho  
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto  
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro 

Brasil – Em todo o país, a pasta oferta mais de 112 mil vagas para o programa em 2026. Desse total, são ofertadas 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos para o segundo semestre. Todas as vagas já ofertadas até o momento que ainda não foram ocupadas estão somadas às novas vagas previstas para esta edição. O objetivo é ocupar todas as previstas para o ano. 

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Confira a distribuição das vagas do Fies para o segundo semestre de 2026 por unidade da Federação (UF): 

UF 

Vagas 

Acre 

255 

Alagoas 

1.311 

Amapá 

393 

Amazonas 

2.308 

Bahia 

9.244 

Ceará 

5.479 

Distrito Federal 

1.221 

Espírito Santo 

1.306 

Goiás 

1.849 

Maranhão 

3.076 

Mato Grosso 

1.210 

Mato Grosso do Sul 

958 

Minas Gerais 

8.085 

Pará 

3.740 

Paraíba 

2.179 

Paraná 

3.436 

Pernambuco 

3.580 

Piauí 

2.134 

Rio de Janeiro 

4.254 

Rio Grande do Norte 

1.159 

Rio Grande do Sul 

2.531 

Rondônia 

1.019 

Roraima 

242 

Santa Catarina 

1.587 

São Paulo 

11.301 

Sergipe 

1.007 

Tocantins 

636 

Total Geral 

75.500 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades. 

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

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Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação

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