NACIONAL
Presidente Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos feitos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o novo normativo aumenta a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
Além de proibir qualquer cobrança de associações, sindicatos ou entidades de classe – mesmo que houvesse autorização anterior –, a lei determina a busca ativa dos beneficiários que foram lesados por esses descontos indevidos. Os responsáveis pelos descontos deverão devolver todo o dinheiro com correção, em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou da decisão final administrativa.
“O Governo do Brasil foi responsável por identificar a fraude em descontos associativos em 2025 e agiu rapidamente para interromper os débitos de forma temporária, devolvendo de forma segura e ágil o dinheiro a quem tinha direito, em construção conjunta ao Supremo Tribunal Federal e os órgãos de controle”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. “Agora o presidente Lula chancela uma decisão do Congresso Nacional que fortalece ainda mais a proteção aos beneficiários, de maneira que isso não volte a ocorrer no futuro”, complementou.
Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, a legislação fortalece as iniciativas que vêm sendo implementadas pela atual gestão do Instituto. “Depois da Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu todos os descontos associativos e, durante esses oito meses, conduziu um processo importante. Diante disso, o presidente da República e o Congresso Nacional entenderam por bem que as associações para aposentados e pensionistas são livres e funcionais. Contudo, se o beneficiário quiser se associar, ele fará o pagamento via boleto, cartão de crédito ou outro meio, mas não mais por desconto em folha. Essa lei é um passo decisivo contra os fraudadores que se aproveitam daqueles que mais precisam da assistência previdenciária”, afirmou.
CRÉDITO CONSIGNADO — O texto também cria regras mais rígidas para o crédito consignado. A partir de agora, os benefícios serão bloqueados para novas operações, e para desbloquear será preciso uma autorização prévia e específica, garantindo mais segurança e transparência para todos. Entenda as regras:
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Autorização expressa: para desbloquear o benefício e contratar um crédito consignado, será exigida uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. Essa autorização deverá ser confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.
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Bloqueio automático: depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, será necessário um novo procedimento de desbloqueio.
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Transparência e contestação: o beneficiário deverá ser sempre informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, caso não reconheça a operação.
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Proibição de procuração e contratação por telefone: fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por meio de procuração ou por telefone.
RESPONSABILIZAÇÃO — A lei sancionada pelo presidente Lula também endurece o combate às fraudes, estabelecendo que a ocorrência de descontos indevidos não só obriga a devolução integral dos valores, mas também sujeita os responsáveis a sanções civis, penais e administrativas. Além disso, condutas indevidas serão comunicadas imediatamente ao Ministério Público, que é o órgão responsável por investigar e promover as ações judiciais cabíveis, garantindo que os criminosos sejam devidamente processados.
Para fortalecer ainda mais a punição e a recuperação de valores, a legislação permite o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida visa impedir que os fraudadores se beneficiem de suas ações ilícitas. A lei também reforça a proteção dos dados pessoais dos beneficiários, com a aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em caso de compartilhamento não autorizado, assegurando a integridade e a segurança das informações.
RESSARCIMENTO – Mais de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos e o valor já soma R$ 2,8 bilhões. O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS. A contestação pode ser feita até o dia 14 de fevereiro de 2026 por três diferentes canais de forma simples:
- Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
NACIONAL
Fies 2026 disponibiliza 636 vagas no Tocantins
Por meio do Fundo de Financiamento da Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 636 vagas em instituições privadas de educação superior no Tocantins, para o segundo semestre de 2026. As inscrições para o processo seletivo são totalmente gratuitas e estão abertas até sexta-feira, 17 de julho, por meio do Portal Acesso Único ao Ensino Superior.
Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.
Cronograma completo do Fies:
Inscrições: 14 a 17 de julho
Resultado: 30 de julho
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro
Brasil – Em todo o país, a pasta oferta mais de 112 mil vagas para o programa em 2026. Desse total, são ofertadas 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos para o segundo semestre. Todas as vagas já ofertadas até o momento que ainda não foram ocupadas estão somadas às novas vagas previstas para esta edição. O objetivo é ocupar todas as previstas para o ano.
Confira a distribuição das vagas do Fies para o segundo semestre de 2026 por unidade da Federação (UF):
|
UF |
Vagas |
|
Acre |
255 |
|
Alagoas |
1.311 |
|
Amapá |
393 |
|
Amazonas |
2.308 |
|
Bahia |
9.244 |
|
Ceará |
5.479 |
|
Distrito Federal |
1.221 |
|
Espírito Santo |
1.306 |
|
Goiás |
1.849 |
|
Maranhão |
3.076 |
|
Mato Grosso |
1.210 |
|
Mato Grosso do Sul |
958 |
|
Minas Gerais |
8.085 |
|
Pará |
3.740 |
|
Paraíba |
2.179 |
|
Paraná |
3.436 |
|
Pernambuco |
3.580 |
|
Piauí |
2.134 |
|
Rio de Janeiro |
4.254 |
|
Rio Grande do Norte |
1.159 |
|
Rio Grande do Sul |
2.531 |
|
Rondônia |
1.019 |
|
Roraima |
242 |
|
Santa Catarina |
1.587 |
|
São Paulo |
11.301 |
|
Sergipe |
1.007 |
|
Tocantins |
636 |
|
Total Geral |
75.500 |
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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