NACIONAL

MME estabelece diretrizes para realização dos Leilões de Energia Existente de 2026

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (1º/6), a Portaria nº 135, que trata das diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” de 2026. A medida estabelece novos parâmetros para contratação de energia elétrica, com foco na redução de custos ao consumidor e no fortalecimento da segurança energética do país, buscando aprimorar o funcionamento do setor, com mecanismos que ampliam a previsibilidade e reduzem pressões inflacionárias sobre as tarifas.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, os leilões cumprem papel central na garantia do abastecimento energético e na proteção do consumidor. “Estamos aperfeiçoando a contratação de energia para garantir abastecimento com mais previsibilidade e menor impacto para o consumidor. Ao desindexar esses contratos, reduzimos pressões inflacionárias sobre as tarifas e tornamos o setor elétrico mais eficiente e aderente às condições de mercado”, disse.

A previsão é que os certames sejam realizados em novembro deste ano, com contratos com prazo de suprimento de dois anos com início para janeiro de 2027, no caso do “A-1”, janeiro de 2028, para o “A-2”, e janeiro de 2029, para o “A-3”. Os Leilões de Energia Existente viabilizam a contratação de energia gerada por usinas já em operação comercial, assegurando o atendimento da demanda das distribuidoras nos próximos anos com a energia disponível no sistema.

Leia Também:  Transporte entre portos brasileiros movimentou 1,85 milhão de toneladas na região Norte em janeiro

A quantidade de energia a ser contratada será definida a partir das Declarações de Necessidade apresentadas pelas distribuidoras ao longo do processo. Diferentemente de outros certames do setor elétrico, os Leilões de Energia Existente não envolvem a contratação de potência, mas sim de energia destinada à recomposição dos portfólios das distribuidoras por meio de novos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), substituindo os contratos que estão próximos do vencimento. O volume financeiro a ser movimentado também dependerá diretamente da demanda declarada pelas distribuidoras durante as etapas do processo.

A publicação estabelece a negociação de produtos por quantidade, por meio de CCEAR, abertos a todas as fontes de geração. Com intuito de manter os preços compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, uma das principais inovações é a manutenção dos preços sem atualização ao longo de sua vigência, prática já adotada em leilões anteriores.

Tal medida representa um passo importante no processo de desindexação das tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), ou seja, não haverá atualização do preço da energia elétrica durante a vigência dos contratos dos leilões “A-1”, “A-2” e “A-3”. Atualmente, a maior parte dos contratos é reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que contribui para a propagação da inflação ao longo do tempo. Com a retirada desse mecanismo de correção, reduz-se a chamada inércia inflacionária – fenômeno em que aumentos passados de preços são automaticamente repassados para os períodos seguintes, mesmo sem justificativa nos custos atuais – e os preços da energia passam a refletir de forma mais aderente as condições reais de mercado, especialmente nos contratos de curto e médio prazo.

Leia Também:  Ministro de Portos e Aeroportos participa da inauguração do espaço multissensorial do Aeroporto de Brasília

Cronograma para as distribuidoras

Para participação nos Leilões de Energia Existente de 2026, os agentes de distribuição deverão apresentar suas Declarações de Necessidade entre os dias 11 e 21 de agosto, conforme orientações a serem divulgadas pelo MME. As declarações devem indicar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, considerando o início de suprimento em janeiro de cada ano (2027, 2028 e 2029).

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


Instagram Twitter Facebook YouTube Flickr LinkedIn

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Propaganda

NACIONAL

MEC cria comissão para implantar a Unind

Logo após a sanção da lei de criação da Universidade Federal Indígena (Unind) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ocorrida na última quinta-feira, 28 de maio, o Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 1º de junho, a Portaria MEC nº 501/2026, que cria a comissão de implantação da nova instituição de educação superior. 

A comissão terá papel decisivo e atuará nas fundações estruturais da Unind. Entre as suas competências, a comissão deverá realizar debates e estudos técnicos, além de ser responsável por elaborar documentos essenciais, como o estatuto, o regimento geral e o projeto pedagógico institucional. A equipe também definirá toda a estrutura acadêmica e organizacional e vai propor o modelo de governança da 70ª universidade federal brasileira. 

Composição plural e representativa – Para garantir que a implantação atenda às necessidades dos povos originários e conte com a expertise do meio acadêmico, a comissão será formada por representantes titulares e suplentes de diferentes esferas. A composição estabelecida pela portaria conta com:  

  • MEC: seis representantes, incluindo a Secretaria-Executiva (SE), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e a Secretaria de Educação Superior (Sesu), que exercerá a secretaria-executiva do grupo.  
  • Oito membros indicados pelo Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena (FNEEI).  
  • Dois representantes do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). 
  • Dois da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).  
  • Cinco representantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). 

Funcionamento e prazos – A comissão terá autonomia para escolher sua presidência e vice-presidência, mediante aprovação de maioria simples dos membros. As reuniões do grupo ocorrerão uma vez por mês, podendo haver convocações extraordinárias por parte da presidência.  

Leia Também:  Instituições financeiras têm até 6 de agosto para aderirem ao credenciamento do Novo Fungetur

Para enriquecer as discussões, a comissão também poderá convidar especialistas e representantes de outras entidades públicas, privadas, indígenas e indigenistas para contribuir com os debates, atuando sem direito a voto.  

Um cronograma detalhado de trabalho ainda será estabelecido pelo colegiado e encaminhado ao ministro da Educação, Leonardo Barchini. A comissão terá o prazo de duração de um ano, contado a partir da sanção da lei que criou a Unind, período que poderá ser prorrogado por mais um ano, se necessário. A participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante e seus integrantes não serão remunerados.  

Unind – A Universidade Federal Indígena tem como objetivos produzir conhecimentos científicos e técnicos voltados ao fortalecimento cultural, à gestão territorial e ambiental e à garantia dos direitos indígenas, em diálogo com os conhecimentos e saberes tradicionais; desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover extensão universitária; valorizar e incentivar as inovações tecnológicas apropriadas aos contextos ambientais e sociais dos territórios indígenas; promover a sustentabilidade socioambiental dos territórios e dos projetos societários de bem viver dos povos indígenas; e valorizar, preservar e difundir os saberes, culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.  

A instituição deve iniciar as atividades acadêmicas em 2027, com a oferta de dez cursos de graduação voltados às áreas consideradas estratégicas para os povos indígenas, como gestão ambiental e territorial, gestão de políticas públicas, sustentabilidade socioambiental, promoção das línguas indígenas, saúde, direito, agroecologia, engenharias e tecnologias, formação de professores, além de áreas estratégicas para autonomia e atuação profissional. Os demais cursos e possíveis novos campi deverão ser implementados gradativamente. 

Leia Também:  Ministério do Turismo realiza segunda rodada de visitas técnicas nos assentamentos

Histórico – A criação de uma universidade indígena é uma demanda histórica que começou a ser debatida no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI) do MEC ainda em 2010. Em 2014, o ministério instituiu um grupo de trabalho para realizar estudos sobre a criação de uma instituição de educação superior intercultural indígena.  

O debate ganhou novo impulso em 2023, quando o então ministro da Educação, Camilo Santana, e a ministra dos Povos Indígenas à época, Sônia Guajajara, reuniram-se com representantes do FNEEI e pactuaram a retomada da proposta. Em 2024, o MEC criou um novo grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Educação Superior (Sesu), para elaborar estudos técnicos sobre a viabilidade da instituição. Como parte desse processo, foram realizados 20 seminários de consulta prévia com os povos indígenas, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).  

Os encontros ocorreram em todas as regiões do país, reunindo 3.272 participantes entre indígenas, lideranças, pesquisadores e professores universitários. Os seminários resultaram em um relatório consolidado que apontou a viabilidade da criação de uma universidade multicampi e recomendou Brasília como sede inicial da instituição. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu 

Fonte: Ministério da Educação

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA