NACIONAL
MEC realizará seminário sobre diretrizes para EaD na graduação
Para debater as diretrizes da educação a distância (EaD) na educação superior, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Conselho Nacional de Educação (CNE), promoverá o seminário “Diretrizes para a Educação a Distância no Âmbito da Graduação”. O encontro contará com especialistas, gestores e autoridades educacionais para discutir desafios, oportunidades e experiências relacionadas à modalidade. O seminário ocorrerá na quinta-feira, 14 de maio, das 8h45 às 13h (horário de Brasília), no plenário do CNE, em Brasília (DF), com transmissão ao vivo pelo canal do MEC no YouTube.
A programação será composta por quatro painéis temáticos. O primeiro abordará o tema “A experiência brasileira da regulação da EaD”, seguido do debate sobre “O papel dos polos no processo de ensino e aprendizagem e sua conexão com as sedes”.
Já o terceiro painel discutirá os “Desafios e oportunidades da mediação pedagógica” e o quarto apresentará experiências internacionais sobre modelos híbridos de oferta de graduação.
A abertura contará com a participação da secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo; do presidente do CNE, Cesar Callegari; do presidente da Câmara de Educação Superior do CNE, Otavio Rodrigues; e do representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Antonio Carlos Rodrigues de Amorim.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MEC prorroga prazo de bolsas para mães e pais na pós-graduação
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), regulamentou os prazos de prorrogação de bolsas a estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) concedidas no país às mães, em razão de parto, e aos pais, em nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A iniciativa foi publicada na segunda-feira, 11 de maio, por meio da Portaria nº 209/2026 , que também estabelece medidas de proteção para situações de gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica.
A medida garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento e amplia a proteção social de pesquisadoras e pesquisadores vinculados à pós-graduação.
Nos casos de afastamento devido a parto, para as mães, ou nascimento de filho, para os pais, as bolsas com duração mínima de doze meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o afastamento será prorrogado por 180 dias. Não será concedida a prorrogação de bolsa a mais de um bolsista no mesmo processo de adoção ou guarda para fins de adoção.
Medidas específicas – A portaria também estabelece medidas específicas para situações de maior vulnerabilidade. Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro.
O texto permite, ainda, o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.
No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias.
Solicitação – A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procurador devidamente constituído, em bolsas ativas, onde o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial tenha ocorrido dentro da vigência do benefício. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias, acompanhado da documentação comprobatória. Caberá à pró-reitoria, ou à unidade equivalente, da instituição de educação superior, responsável pelo programa de pós-graduação stricto sensu encaminhar o pedido à Capes, em até 30 dias após o recebimento.
A portaria também determina que o período de afastamento não seja contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos institucionais relacionados ao desempenho acadêmico.
A iniciativa reforça a política de permanência e equidade da Capes, buscando garantir melhores condições para a continuidade da formação acadêmica e científica no país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes
Fonte: Ministério da Educação
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