NACIONAL
MEC firma parceria para educação digital com instituição indiana
O Ministério da Educação (MEC) assinou, na quinta-feira, 19 de fevereiro, em Nova Délhi, na Índia, um memorando de entendimento com o Instituto Internacional de Tecnologia da Informação Bangalore (IIIT-B). A intenção do documento é impulsionar a transformação digital na educação, por meio da promoção e da utilização de infraestruturas públicas digitais (IPDs), bens públicos digitais (DPGs) e componentes básicos de código aberto. A parceria entre o MEC e a instituição tem vigência de três anos, podendo ser prorrogada.
O documento foi assinado pelo ministro da Educação, Camilo Santana — que acompanha o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em agendas na Índia —, e por Sridhar Srinivasa Ratnam, representante do IIIT-B.
Santana lembrou que, em dezembro de 2025, o MEC liderou uma missão internacional sobre o ecossistema digital indiano, em Bangalore, para troca de experiências com entidades do país, e ressaltou que agora deseja avançar nessa área. “Por isso, entendemos que a assinatura do memorando de entendimento entre o MEC e o IIIT-B, que prevê apoio técnico, desenvolvimento de capacidades, intercâmbio de experiências e implementação de projetos-piloto, tem grande importância para fortalecermos nosso trabalho conjunto.”
Com o memorando, o MEC poderá adotar algumas das iniciativas desenvolvidas pelo IIIT-B, que promovem o avanço de tecnologias para o bem da sociedade, de maneira a superar obstáculos tecnológicos. O IIIT-B reúne um ecossistema de organizações, soluções tecnológicas e projetos que poderão ser mobilizados para operacionalizar a parceria, como o Centro de Sistemas Sociais Abertos (COSS); a Plataforma de Identidade Modular em Open Source (MOSIP); o OpenG2P; o Centro para Infraestruturas Públicas Digitais (CDPI); o Inji; e o e-Signet.
A ideia é que esse ecossistema possa apoiar no desenho e na implementação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), criada por meio da Lei Complementar nº 220/2025. A parceria prevê também criar projetos-pilotos; transferir conhecimentos técnicos e metodológicos; desenvolver capacidades técnicas e institucionais para as equipes brasileiras; promover a adoção de DPGs em código aberto na educação brasileira; entre outras ações. Com as atividades desenvolvidas de maneira conjunta, as partes poderão promover uma agenda mais ampla sobre a transformação digital da educação do Brasil.
Brasil e Índia – A viagem à Índia é a quinta do presidente Lula ao país asiático e a segunda no atual mandato. A visita reforça um momento sem precedentes de dinamismo econômico e tecnológico nas relações bilaterais entre as duas nações.
Na quinta-feira (19), Lula discursou na Sessão Plenária da Cúpula sobre o Impacto da Inteligência Artificial, que ocorreu em Nova Délhi, e defendeu que a governança da inteligência artificial seja multilateral, inclusiva e orientada ao desenvolvimento. Ele alertou que, sem ação coletiva, a tecnologia poderá ampliar desigualdades históricas e fragilizar democracias.
Em setembro de 2023, Lula visitou a Índia acompanhado de mais de 100 delegações empresariais brasileiras, que estiveram no país em busca de oportunidades de comércio e de empreendimentos conjuntos.
A convite do presidente Lula, o primeiro-ministro Narendra Modi foi recebido em visita de Estado ao Brasil em 8 de julho de 2025, na sequência de sua participação na 17ª Cúpula do BRICS, realizada no Rio de Janeiro. Na ocasião, os dois líderes emitiram um Comunicado Conjunto em que se identificam cinco pilares prioritários que deverão orientar o relacionamento bilateral ao longo da próxima década: (I) paz, defesa e segurança; (II) transição energética e justiça climática; (III) segurança alimentar/nutricional e comércio agrícola; (IV) transformação digital e ciência & tecnologia; e (V) parcerias industriais em setores estratégicos.
Além da troca de visitas oficiais, Lula e Narendra Modi encontraram-se quatro vezes nos últimos três anos: em 21 de maio de 2023, à margem da Cúpula do G7, em Hiroshima; em 10 de setembro de 2023, à margem da Cúpula do G20, em Nova Délhi, quando emitiram o Comunicado Conjunto; em 21 de junho de 2024, na Cúpula do G7, na Itália; e em 19 de novembro de 2024, à margem da Cúpula do G20, no Rio de Janeiro.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informação da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape) e da Assessoria para Assuntos Internacionais (AI)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.
A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.
Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).
Mercado livre e armazenamento
Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.
O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.
Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação
de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.
Preços, encargos e contratação das distribuidoras
A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.
Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.
A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.
Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
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