NACIONAL
MEC abre sistema de adesão ao PDDE Equidade
O Ministério da Educação (MEC) abre, nesta quarta-feira, 7 de maio, o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) para que as secretarias estaduais e municipais de educação de todo o Brasil possam aderir ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade. O objetivo é melhorar a qualidade da oferta e a infraestrutura física e pedagógica das escolas da educação básica, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade. Até o ano de 2026, serão investidos R$ 1,3 bilhão no PDDE Equidade. Para os anos de 2023 e 2024, já foram empenhados R$ 668 milhões. Nesse período, foram beneficiadas 28.871 escolas por meio das iniciativas PDDE Sala de Recursos Multifuncionais, PDDE Água e PDDE Campo. O prazo de adesão vai até o dia 6 de junho.
O PDDE Equidade é coordenado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada à pasta. O programa surgiu como resposta à necessidade de garantir o direito à educação com qualidade, respeitando as especificidades socioculturais dos diferentes territórios e sujeitos. O MEC considera que equidade não é oferecer o mesmo para todos, mas assegurar que cada escola tenha o que precisa para garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem de seus estudantes. A ação fortalece a política de inclusão e justiça social na educação, contribuindo para um sistema educacional mais democrático e acessível.
Integram o PDDE Equidade os seguintes programas: Programa Sala de Recursos Multifuncionais; Programa Água e Esgotamento Sanitário nas Escolas Rurais; Programa PDDE Escolas Rurais: Campo, Indígenas e Quilombolas; e Programa PDDE Diversidades – Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Escolas Sustentáveis e Educação para as Juventudes e Educação em Direitos Humanos.
Adesão – Para aderir ao programa, a escola deve estar listada como elegível pela Secadi, de acordo com critérios técnicos e orçamentários, e ter uma Unidade Executora Própria (UEx). A adesão é realizada em duas etapas: adesão das UEx representativas das escolas indicadas pela Secadi/MEC; e adesão pelas secretarias estaduais e municipais de educação (Entidades Executoras – EEx).
Os valores que cada unidade recebe variam conforme o número de estudantes e o programa aderido. Há distinção entre recursos de custeio, que incluem despesas operacionais, e recursos de capital, que englobam investimentos em bens duráveis e infraestrutura.
A documentação necessária para a adesão varia de acordo com o tipo de entidade representante, que, por sua vez, é agrupada conforme a respectiva instituição. No entanto, um dos documentos principais a serem anexados pela instituição de ensino durante o processo de adesão é o plano de trabalho, que deve incluir a lista de itens demandados pela escola.
O MEC disponibilizou um Guia de Orientações do PDDE Equidade, com diretrizes sobre adesão, critérios de elegibilidade, valores de repasse e execução dos recursos, dividido em quatro partes: Visão Geral; Sala de Recursos Multifuncionais; PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas; e PDDE Diversidades.
O PDDE Equidade tem como objetivos estratégicos fortalecer a gestão democrática e autônoma das escolas; promover a justiça social e a equidade na educação pública; valorizar os saberes e as culturas dos diferentes grupos sociais atendidos; e garantir recursos que assegurem ambientes educativos acessíveis, seguros e acolhedores.
Na página do PDDE Equidade, no portal do MEC, estão disponíveis mais informações sobre o programa, bem como valores referenciais de cálculo para repasses.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Divulgado resultado prévio do Sandbox Regulatório de IA na Educação
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 25 de junho, o resultado preliminar da chamada pública para participação no piloto do Ambiente Regulatório Experimental em Inteligência Artificial na Educação (Sandbox Regulatório), instituído pelo Edital nº 1/2026. Na ocasião, também foi publicada a retificação do cronograma do processo seletivo, com a atualização das datas para as próximas etapas da seleção.
Com a atualização do cronograma da chamada pública, as instituições participantes poderão apresentar recursos entre 25 e 30 de junho, conforme consta na publicação da retificação no Diário Oficial da União. O resultado final do processo seletivo será divulgado em 2 de julho, com a publicação da relação das instituições selecionadas que irão integrar o piloto do Ambiente Regulatório Experimental em Inteligência Artificial na Educação (Sandbox Regulatório).
Comitê – Na quarta-feira, 24 de junho, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape), instituiu o Comitê Executivo do Sandbox Regulatório de Inteligência Artificial na Educação. O colegiado é composto por representantes do MEC, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais (NEES), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
O Comitê Executivo será responsável pelo acompanhamento, pela coordenação e pela execução do projeto-piloto do Ambiente Regulatório Experimental em Inteligência Artificial na Educação.
Além de se reunir por videoconferência, o Comitê Executivo será responsável por definir, implementar e revisar medidas de proteção técnica, ética, jurídica, de governança, de segurança da informação e de garantia de direitos, compatíveis com a natureza experimental das soluções de inteligência artificial voltadas à educação. Ademais, também será responsável por deliberar sobre ajustes metodológicos, técnicos ou funcionais durante o período de teste do projeto-piloto.
Entre suas atribuições, o Comitê também deverá organizar e consolidar registros, comunicações, evidências e demais documentos do projeto-piloto, assegurando a rastreabilidade das ações e a preservação da memória institucional. Caberá ainda elaborar e publicar relatórios parciais e o relatório final do Sandbox Regulatório, com os resultados, as evidências produzidas e os aprendizados obtidos durante a experimentação, além de promover, quando necessário, audiências públicas e outros mecanismos de participação social, em observância aos princípios da transparência, governança e prestação de contas.
Sandbox – O Sandbox Regulatório de Inteligência Artificial na Educação integra a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (EducaDados) e consiste em um ambiente regulatório e experimental, supervisionado pelo Ministério da Educação (MEC). A iniciativa permitirá que edtechs, instituições de educação superior e grupos de pesquisa desenvolvam e testem soluções baseadas em inteligência artificial sob contextos reais de ensino, aprendizagem e gestão educacional, com acompanhamento institucional, segurança jurídica e mecanismos de governança voltados à inovação responsável. O Projeto Piloto contribuirá para a produção de evidências que subsidiem o aperfeiçoamento de políticas públicas para a adoção segura, ética e responsável da inteligência artificial na educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
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