NACIONAL

Governo assina decreto que regulamenta a cabotagem no Brasil

O presidente Lula assinou, nesta quarta-feira (16), o decreto que regulamenta o programa BR do Mar, para estimular o uso da cabotagem no transporte de cargas entre portos nacionais. A regulamentação foi elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, do Ministério de Portos e Aeroportos, e prevê a redução do custo do frete e do impacto ambiental do transporte de cargas no país.

Br do Mar
Br do Mar

Com o programa, o governo pretende ampliar a oferta de embarcações para a navegação, criar novas rotas, reduzir custos logísticos e aumentar empregos no setor. O BR do Mar também estimula o desenvolvimento e inovação da indústria naval e implementa quesitos de sustentabilidade para permitir o aluguel de embarcações estrangeiras.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, lembrou que o BR do Mar foi apresentado em 2022, mas somente agora, dois anos depois, no governo do presidente Lula, ele saiu do papel e está sendo regulamentado. “Temos hoje o privilégio de assinar esse decreto, que foi construído ao lado do setor produtivo e da indústria naval brasileira e que terá um impacto importantíssimo no fortalecimento da cabotagem no Brasil. O Programa vai fazer com que utilizemos os 8 mil quilômetros do litoral brasileiro para ampliarmos a cabotagem”, disse o ministro.

Costa Filho afirmou ainda que o BR do Mar vai fazer o setor crescer, gerar empregos e fortalecer os portos públicos brasileiros. “E ele tem o papel de reduzir os custos logísticos no país, de 20% a 60%, potencializando, ainda mais, o setor portuário brasileiro. E vai fazer com que uma carga, por exemplo, possa sair de contêineres do porto de Suape, de Pernambuco, levando para o porto de Santos, em São Paulo, reduzindo o custo, ajudando na agenda de descarbonização e ajudando na agenda da sustentabilidade.”

Durante a cerimônia de assinatura no Palácio do Planalto, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que o Brasil precisa desenvolver o transporte intermodal para continuar a crescer e levar investimentos para todo o Brasil. “E aí entram os nossos mares, rios e a cabotagem. Essa cabotagem vai unir ainda mais o Brasil. Isso significa desenvolvimento, significa justiça social e nós vamos diminuir a desigualdade com desenvolvimento social, com portos, aeroportos, hidrovias e cabotagem”.

BR do Mar
BR do Mar
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Para o ministro da Casa Civil, Rui Costa, um país continental como o Brasil deve saber que os modais são complementares. “Estamos avançando nos investimentos em portos, nas TUPs, mas também nas vias expressas, rodovias duplicadas e estruturas capazes de suportar o aumento da produção e de cargas no país. O que nós estamos buscando aqui, portanto, é reduzir custos, tornar o Brasil mais competitivo, tornar a nossa produção, seja ela de minério, seja ela industrial, agrícola, de proteína, mais competitiva para que a gente consiga gerar emprego e atividades econômicas”, afirmou.

Empresas de navegação
Para as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), o programa incentiva a formação e capacitação de marítimos nacionais, operações para novas cargas, rotas e mercados, além de otimizar emprego dos recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Um dos instrumentos estipulados no decreto do BR do Mar prevê ainda que a EBN poderá ampliar em até 50% a tonelagem de sua frota própria com afretamento de embarcação estrangeira. Ou seja, se hoje tem dois navios próprios, poderá alugar mais um semelhante em capacidade. Este percentual sobe para 100%, caso a embarcação afretada seja sustentável. Se a EBN tem embarcações sustentáveis, poderá afretar o dobro de navios tradicionais com a mesma capacidade. Caso contrate embarcações estrangeiras sustentáveis, poderá afretar até três navios.

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De acordo com a Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, há dois tipos básicos de contratação de embarcações previstas em lei: afretamento a casco nu, quando a empresa brasileira de navegação (EBN) aluga a embarcação sem tripulação, assumindo os custos de operação e manutenção; e o afretamento a tempo, quando o armador coloca a disposição do afretador o navio completo, com tripulação, por tempo determinado.

BR do Mar
BR do Mar

Cabotagem
Atualmente, a cabotagem representa 11% da carga total transportada por navios e o Plano Nacional de Logística (PNL) projeta um crescimento de 15% nos próximos 10 anos, devido à tendência de redução de custos. O valor médio do frete de uma tonelada transportada por cabotagem é 60% menor que o transporte rodoviário e 40% menor que o ferroviário.

Segundo estudos da estatal Infra SA, as modificações vão estimular a concorrência, podendo reduzir o frete em até 15%, o que pode representar uma economia de até R$ 19 bilhões anuais nos custos logísticos. A navegação também reduz em 80% a emissão de gases de efeito estufa.

Em 2024, a cabotagem movimentou 213 milhões de toneladas no Brasil. Cerca de 77% da carga transportada foi em petróleo, especialmente das plataformas offshore até o porto na costa. O BR do Mar deve estimular o transporte de carga em contêiner e carga geral, que hoje respondem por 11% e 2% respectivamente do total transportado por cabotagem.

De acordo com estimativa da Infra SA, um eventual aumento de 60% no transporte por cabotagem de carga conteinerizada pode representar uma redução de mais de 530 mil toneladas de CO2 equivalente por ano, quando comparado com o modo de transporte rodoviário.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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NACIONAL

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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