NACIONAL

Fies: dívidas de contratos a partir de 2018 serão revistas

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou a Resolução nº 64/2025 que estabelece as condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018. A medida é voltada para estudantes que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025. O objetivo é oferecer renegociação dos débitos dos estudantes que enfrentam dificuldades financeiras. A resolução foi publicada na última sexta-feira, 25 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).   

Segundo a norma, os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente junto ao agente financeiro do contrato, no período de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. A nova regra prevê o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.  

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A resolução esclarece que a renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Os débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior.  

A renegociação ainda poderá se aplicar aos contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam dentro das regras estabelecidas pelo próprio fundo.  

A formalização da renegociação será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores. Mesmo os contratos que estejam sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias poderão ser renegociados.  

A resolução também determina que, em caso de inadimplemento das novas condições pactuadas, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Além disso, ficam suspensas até o fim de 2026 as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas. 

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Fies Social– A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.  

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Governo do Brasil anuncia programa para adimplentes dos Fies

O governo federal anunciou, nesta segunda-feira, 29 de junho, a criação do Fies Empreendedor como parte das ações do Desenrola Adimplentes. O programa é destinado para egressos adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em período de amortização do empréstimo estudantil e busca oferecer crédito para financiar as próximas etapas da trajetória profissional de estudantes recém-formados, com foco em atividades empreendedoras. Por meio da iniciativa, entre 50 mil e 125 mil pessoas terão acesso a uma linha de crédito reembolsável. 

O orçamento previsto para a ação é de até R$ 1 bilhão. A cerimônia de assinatura da Medida Provisória que cria o Desenrola Adimplentes teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Fazenda, Dario Durigan. 

Barchini ressaltou que o Fies Empreendedor é um investimento inédito que trará inúmeros ganhos para o país. “Pela primeira vez, estamos auxiliando esses jovens egressos de escola pública, que conseguiram, com muita dificuldade, acessar o ensino superior, se formar e ficar em dia com os pagamentos do Fies. É muito difícil empreender no Brasil, mas com essa nova linha de crédito, vamos conseguir dar oportunidades para que eles possam estabelecer seu negócio e ter igualdade de condições. Daqui a alguns anos, esses jovens poderão dar retornos para o país”, defendeu. 

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão os agentes financeiros responsáveis pelo programa, de acordo com as seguintes condições: juros de 11% ao ano; limite de financiamento de R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas; e prazo máximo de 96 meses para pessoas jurídicas e de 60 meses para pessoas físicas. 

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Desenrola Adimplentes – O programa é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e foi concebido para reduzir o risco de inadimplência entre cidadãos que estão na informalidade e mantêm as obrigações financeiras em dia, ou possuem dívidas com atraso de até 90 dias, oferecendo condições mais favoráveis para a reorganização financeira e preservação da capacidade de pagamento. Com essa medida, inaugura-se a linha de crédito subsidiado, voltada aos trabalhadores informais e ao público que enfrenta juros elevados e condições desfavoráveis de acesso ao crédito. 

Para estar apto ao programa, o trabalhador não pode ter vínculo CLT, ser servidor público e beneficiário de aposentadoria ou de pensão do INSS. As condições estabelecidas são: taxa máxima de juros de 1,99% ao mês; prazos equivalentes à data remanescente da dívida original; limite de prestação; possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor; e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). 

Nova linha de crédito – Durante o evento, também foi anunciada a linha de crédito consignado privado com garantia do FGTS, voltada ao trabalhador com vínculo formal de emprego. A ação consiste na disponibilização parcial do saldo do FGTS para garantir operações do crédito do trabalhador (crédito consignado privado). Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros será limitada a 1,99% ao mês, sendo que as operações contratadas via CTPS poderão ter cobertura do FGTS de até 100% do valor nominal do crédito. Nas contratações feitas em canal próprio, a cobertura poderá ser de até 50%. 

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Desenrola Brasil – Desenvolvido pelo governo federal, a política visa apoiar famílias brasileiras na renegociação de dívidas em atraso. O programa permite a renegociação de débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), contratados até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos. Os participantes podem obter descontos de até 90%, taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses para pagamento, e possibilidade de utilização de parte do saldo do FGTS para amortização parcial ou quitação das dívidas. O objetivo é promover a recuperação financeira das famílias e reduzir os índices de inadimplência no país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Ministério da Fazenda 

Fonte: Ministério da Educação

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