NACIONAL

Conheça os principais “picos” de surfe no Brasil

O brasileiro Yago Dora conquistou, na última segunda-feira (01.08), o campeonato mundial de surfe nas águas de Fiji, arquipélago no Oceano Pacífico, tornando-se o oitavo representante do país a alcançar o título nos últimos 11 anos. Já o também brasileiro Ítalo Ferreira foi o primeiro campeão olímpico da modalidade, após receber a medalha de ouro nos Jogos de Tóquio, no Japão, realizados em 2021.

O ciclo vitorioso do Brasil na categoria traz ainda mais visibilidade para os palcos do surfe no país, ou “picos”, como dizem seus praticantes. E os apaixonados pelo esporte que procuram ondas perfeitas têm várias opções no litoral brasileiro, durante todas as estações do ano. A Agência de Notícias do Turismo lista abaixo alguns destinos nacionais onde é possível vivenciar uma verdadeira “surf trip”, as viagens focadas na busca por condições ideais. Confira!

O Rio de Janeiro concentra algumas das praias de surfe mais famosas do Brasil. Na Região dos Lagos, Itaúna, em Saquarema, o “Maracanã do Surfe”, recebe anualmente os principais atletas do planeta durante a etapa da Liga Mundial de Surfe. Itacoatiara, na cidade de Niterói, é a escolhida de esportistas experientes, acostumados a ondas mais potentes. Na capital fluminense, o destaque vai para a Praia do Arpoador, um dos berços do surfe no país.

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O estado de São Paulo, por sua vez, tem em Ubatuba, São Sebastião e Guarujá seus principais “picos” de surfe, com ícones a exemplo de Itamambuca, Tombo e Maresias. Esta última, famosa pelas suas ondas fortes e tubulares, revelou atletas como Gabriel Medina, o primeiro brasileiro campeão mundial de surfe, no ano de 2014.

Na região Sul do Brasil, o litoral de Santa Catarina – outro local famoso por criar surfistas de renome e sediar eventos internacionais do esporte – reúne praias com ótimas condições. Entre elas, Joaquina, Mole e Brava, em Florianópolis; Vila e do Rosa (Imbituba) e Ferrugem e Silveira (Garopaba). Dependendo das ondas, algumas com até quatro metros de altura, várias delas exigem grande habilidade.

NORDESTE E NORTE – Já o Nordeste brasileiro brinda os surfistas com destinos a exemplo de Fernando de Noronha, no estado de Pernambuco. Considerado o “Havaí brasileiro”, o arquipélago oferece ondas perfeitas em praias mundialmente conhecidas, como Cacimba do Padre e Conceição. Outros destaques são Itacaré, na Bahia, e as praias de Pipa e Baía Formosa, no Rio Grande do Norte.

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A Amazônia brasileira não poderia ficar fora da lista. Afinal de contas, muitos surfistas viajam até o Norte do Brasil para desafiar a tão temida “pororoca”. O fenômeno da natureza acontece quando as águas do mar se encontram com os rios da região, formando ondulações potentes e prolongadas.

TURISMO – As “surf trips”, como são chamadas as viagens realizadas exclusivamente dedicadas à prática de surfe, têm o poder de movimentar vários setores ligados ao turismo e a economia de destinos que possuem boas ondas e infraestrutura adequada para receber os adeptos do esporte. Outras pautas presentes nos passeios do tipo são a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, atitudes essenciais à manutenção dos locais que proporcionam boas ondas.

Por Marco Guimarães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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NACIONAL

MME publica diretrizes para leilão inédito de armazenamento de energia em baterias no Brasil

O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (3/6), a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes e a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias – LRCAP de 2026 – Armazenamento. A medida representa um marco para a modernização do setor elétrico brasileiro, ao viabilizar a contratação de sistemas de baterias em larga escala para reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa une segurança energética, transição energética e a política industrial desenvolvida pelo governo liderado pelo presidente Lula. 

“O Brasil dá mais um passo decisivo para modernizar o seu sistema elétrico. O leilão de baterias vai permitir armazenar energia e entregá-la nos momentos em que o sistema mais precisa, aumentando a estabilidade, aproveitando melhor as fontes renováveis e estimulando a produção nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética”, afirmou.

A novidade é que o certame será estruturado em dois leilões distintos, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, será destinado a sistemas de armazenamento de energia em baterias que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento no âmbito do Sistema CFI do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). O segundo, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento, será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias. 

Os leilões terão como objetivo contratar disponibilidade de potência, em megawatts (MW), a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas. Esses equipamentos poderão armazenar energia elétrica e devolvê-la ao sistema quando houver necessidade operativa, contribuindo para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Em paralelo, também contribuem para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.

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Armazenamento Nacional

O LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, por ser realizado primeiro, terá a prioridade no atendimento da demanda a ser definida, observada a capacidade produtiva nacional apurada e a quantidade definida para atendimento às necessidades de potência do Sistema Interligado Nacional – SIN. 

Quem poderá participar do leilão

Somente poderão participar do leilão novos Sistemas de Armazenamento de Energia – SAEs, ou seja, baterias novas, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

Esses empreendimentos poderão ter ponto de conexão próprio ou compartilhar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito com outros agentes. A regra amplia as possibilidades de participação, favorece o melhor aproveitamento da infraestrutura elétrica existente ou planejada e assegura que os projetos contratados representem nova capacidade de armazenamento para atendimento ao sistema elétrico.

Contratos

Em ambos os casos, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. 

A contratação será feita por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), com remuneração pela disponibilidade da potência contratada. Os empreendimentos vencedores deverão atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para recarga e descarga, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real.

Critérios

Entre os principais requisitos técnicos previstos estão a disponibilidade mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e atendimento aos requisitos técnicos de conexão definidos por ONS e EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming. 

O cadastramento dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será realizado entre 15 de junho de 2026 e 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção do licenciamento ambiental pelos projetos vencedores. 

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Para o leilão com conteúdo nacional, a assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação de documentação comprobatória emitida pelo BNDES, referente ao credenciamento do sistema de armazenamento no Sistema CFI. A medida busca compatibilizar a contratação de potência para segurança do sistema elétrico com o estímulo à indústria nacional de equipamentos para armazenamento de energia.

A portaria também prevê mecanismos de competitividade locacional. Projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão fazer jus, exclusivamente para fins de competição no leilão, à aplicação de bonificação locacional, conforme estudos da EPE e do ONS. Esses pontos estão definidos no Anexo II da  Portaria.

Esse mecanismo busca valorizar empreendimentos cuja localização contribua de forma mais eficiente para a operação e a expansão do sistema elétrico, considerando aspectos como a redução de restrições de transmissão, o alívio de carregamentos em áreas críticas, o aumento da confiabilidade do atendimento e a melhor integração dos recursos contratados às necessidades elétricas do SIN.

Com a publicação da portaria, o MME consolida as bases para a primeira contratação estruturada de sistemas de armazenamento em baterias. A iniciativa reforça o papel das baterias como tecnologia estratégica para a transição energética brasileira, ao ampliar a confiabilidade do sistema e permitir maior integração de fontes renováveis variáveis à matriz elétrica nacional.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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