NACIONAL
Começa o pagamento a aposentados e pensionistas que assinaram o acordo de ressarcimento
O Governo Federal inicia nesta quinta-feira (24) o pagamento dos primeiros ressarcimentos aos aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios. A medida representa mais um passo na resposta às fraudes identificadas no INSS e reafirma o compromisso do governo com a transparência, o empenho na reparação dos prejuízos e a proteção de quem mais precisa.
Ao todo, 533 mil beneficiários serão contemplados ainda nesta semana. Os valores serão pagos de forma integral, corrigidos pela inflação (IPCA) e depositados diretamente na conta em que o benefício é pago. Desde a abertura do sistema, mais de um milhão de pessoas (1.052.128) já formalizaram o pedido de ressarcimento.
“O governo está hoje fazendo justiça ao reembolsar o que foi roubado do bolso do aposentado e pensionista. Conseguimos fechar um acordo histórico para que as pessoas recebam o dinheiro de volta de forma simples, rápida e segura. O Governo Federal não vai deixar nenhum aposentado para trás”, disse o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. “Continuamos com a missão permanente de responsabilizar os fraudadores e cuidar dos aposentados.”
Novo canal de aviso: o banco também vai informar
Para reforçar a comunicação com quem ainda não aderiu ao acordo, os bancos que pagam os benefícios também começaram a avisar os aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de pedir o ressarcimento.
“Escolhemos meios seguros para nos comunicarmos com os aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não aderiu será avisado pela instituição financeira de que tem uma pendência. Isso foi feito para proteger quem mais precisa e garantir que ninguém fique sem o valor de volta”, destacou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
O que os aposentados e pensionistas precisam saber:
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Quem pode aderir ao acordo?
Quem contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis. A adesão é gratuita, não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
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Como aderir ao acordo?
Pelo aplicativo Meu INSS ou em mais de cinco mil agências dos Correios. Não é possível fazer a adesão pela Central 135.
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Até quando será possível contestar os descontos e aderir ao acordo?
Os canais de atendimento para contestação dos descontos seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data.
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Quem já entrou na Justiça pode aderir?
Sim! Quem ainda não recebeu valores pela via judicial poderá desistir da ação e aderir ao acordo. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Veja como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
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Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
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Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
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Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
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Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
E se o beneficiário recebeu uma resposta da entidade?
Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Nesse caso, o aposentado ou pensionista será notificado e poderá pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:
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Aceitar os documentos apresentados;
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Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
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Declarar que não reconhece a assinatura.
Conforme a normativa que regula o procedimento, a entidade deve apresentar três documentos obrigatórios para comprovação do vínculo:
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Documento de identidade com foto;
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Termo de filiação;
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Termo de autorização de desconto.
Não há previsão para o uso de gravações de áudio como comprovante. Se o segurado receber áudios como suposta prova, deve seguir com o processo de não reconhecimento pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Se houver a contestação e não reconhecimento pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados
Atenção: não caia em golpes!
Com o início dos pagamentos, aumenta o risco de tentativas de fraude. O INSS reforça:
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Não envia links, mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail;
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Não cobra taxas, não solicita dados bancários;
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Não exige a contratação de intermediários.
Toda comunicação é feita apenas pelos canais oficiais:
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Aplicativo Meu INSS
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Site: gov.br/inss
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Central 135
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Agências dos Correios
Desconfie de qualquer pedido de dados bancários ou cobranças. Se tiver dúvida, ligue para a Central 135.
O Governo Federal está ao lado dos aposentados e pensionistas, garantindo que cada centavo será devolvido com justiça, respeito e segurança.
NACIONAL
Enem 2026: última semana para solicitar isenção da taxa
Os estudantes interessados em solicitar a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 têm até quinta-feira, 30 de abril, para fazer a solicitação. A data também valerá para as justificativas de ausência no Enem 2025. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), prorrogou o prazo que terminaria no dia 24 de abril.
O pedido de isenção, bem como a justificativa de ausência, deve ser realizado na Página do Participante, por meio do login único do Gov.br. O Inep prevê a gratuidade para quem se enquadra nos seguintes perfis:
- estar matriculado no último ano do ensino médio em escola pública (em 2026);
- ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e possuir renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
- estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser de família de baixa renda, com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico);
- ser participante do Programa Pé-de-Meia.
Independentemente do pedido de isenção, o estudante precisará fazer a inscrição no Enem em período a ser anunciado no Edital do exame. A inscrição no Enem é obrigatória, mesmo para quem solicitou a isenção e teve o deferimento concedido. A divulgação do resultado dos pedidos de isenção ocorrerá em 13 de maio.
A justificativa de ausência é destinada ao participante que conseguiu a isenção da taxa de inscrição no Enem 2025, mas faltou aos dois dias de aplicação e deseja pedir isenção na edição de 2026.
Confira o novo calendário do edital de isenção:
Pedido de isenção da taxa e justificativa de ausência: até 30 de abril
Resultado dos pedidos: 13 de maio
Prazo para entrar com recurso: de 13 a 19 de maio
Resultado dos recursos: 25 de maio
Pé-de-Meia – Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2026 e participarem dos dois dias de prova do Enem podem receber um incentivo adicional de R$ 200. O pagamento do incentivo extra será efetuado após confirmação da conclusão da etapa de ensino, na mesma conta bancária utilizada para as demais parcelas do programa.
CadÚnico – O participante do Cadastro Único (CadÚnico) que solicitar isenção no Enem precisa estar com a situação cadastral regular. O benefício integra o sistema de programas sociais que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A falta de atualização no CadÚnico pode levar ao indeferimento da isenção no Enem.
A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2026 não garante a efetivação da inscrição no Enem 2026. Os interessados devem acompanhar a publicação do edital específico, com disposições, procedimentos e prazos.
Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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