NACIONAL

Começa o pagamento a aposentados e pensionistas que assinaram o acordo de ressarcimento

O Governo Federal inicia nesta quinta-feira (24) o pagamento dos primeiros ressarcimentos aos aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios. A medida representa mais um passo na resposta às fraudes identificadas no INSS e reafirma o compromisso do governo com a transparência, o empenho na reparação dos prejuízos e a proteção de quem mais precisa.

Ao todo, 533 mil beneficiários serão contemplados ainda nesta semana. Os valores serão pagos de forma integral, corrigidos pela inflação (IPCA) e depositados diretamente na conta em que o benefício é pago. Desde a abertura do sistema, mais de um milhão de pessoas (1.052.128) já formalizaram o pedido de ressarcimento. 

“O governo está hoje fazendo justiça ao reembolsar o que foi roubado do bolso do aposentado e pensionista. Conseguimos fechar um acordo histórico para que as pessoas recebam o dinheiro de volta de forma simples, rápida e segura. O Governo Federal não vai deixar nenhum aposentado para trás”, disse o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. “Continuamos com a missão permanente de responsabilizar os fraudadores e cuidar dos aposentados.”

Novo canal de aviso: o banco também vai informar

Para reforçar a comunicação com quem ainda não aderiu ao acordo, os bancos que pagam os benefícios também começaram a avisar os aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de pedir o ressarcimento.

“Escolhemos meios seguros para nos comunicarmos com os aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não aderiu será avisado pela instituição financeira de que tem uma pendência. Isso foi feito para proteger quem mais precisa e garantir que ninguém fique sem o valor de volta”, destacou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

O que os aposentados e pensionistas precisam saber:

  • Quem pode aderir ao acordo?

Leia Também:  UFRN cria sistema para monitoramento neurológico pediátrico

Quem contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis. A adesão é gratuita, não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

  • Como aderir ao acordo?

Pelo aplicativo Meu INSS ou em mais de cinco mil agências dos Correios. Não é possível fazer a adesão pela Central 135.

  • Até quando será possível contestar os descontos e aderir ao acordo?

Os canais de atendimento para contestação dos descontos seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data.

  • Quem já entrou na Justiça pode aderir?

Sim! Quem ainda não recebeu valores pela via judicial poderá desistir da ação e aderir ao acordo. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Veja como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo Aceito receber”, selecione “Sim”.

  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

E se o beneficiário recebeu uma resposta da entidade? 

Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Nesse caso, o aposentado ou pensionista será notificado e poderá pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:

  • Aceitar os documentos apresentados;

  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;

  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Leia Também:  Aviação civil brasileira cresce 10% no primeiro semestre e ultrapassa marca histórica de 61 milhões de passageiros transportados

Conforme a normativa que regula o procedimento, a entidade deve apresentar três documentos obrigatórios para comprovação do vínculo:

  1. Documento de identidade com foto;

  2. Termo de filiação;

  3. Termo de autorização de desconto.

Não há previsão para o uso de gravações de áudio como comprovante. Se o segurado receber áudios como suposta prova, deve seguir com o processo de não reconhecimento pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.

Se houver a contestação e não reconhecimento pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados

Atenção: não caia em golpes!

Com o início dos pagamentos, aumenta o risco de tentativas de fraude. O INSS reforça:

  • Não envia links, mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail;

  • Não cobra taxas, não solicita dados bancários;

  • Não exige a contratação de intermediários.

Toda comunicação é feita apenas pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Site: gov.br/inss

  • Central 135

  • Agências dos Correios

Desconfie de qualquer pedido de dados bancários ou cobranças. Se tiver dúvida, ligue para a Central 135.

O Governo Federal está ao lado dos aposentados e pensionistas, garantindo que cada centavo será devolvido com justiça, respeito e segurança.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Propaganda

NACIONAL

PND poderá ser usada em seleções de 2.031 redes de ensino

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira, 19 de junho, a Portaria nº 527/2026, que apresenta a lista dos 2.031 entes federativos que aderiram à Prova Nacional Docente (PND). O número de adesão representa uma participação de 96% das capitais e 85% dos estados brasileiros. Em comparação com 2025, a adesão ao exame teve um crescimento superior a 30%. 

Do total de entes que aderiram ao exame, 615 manifestaram interesse em utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos no ano de 2026. Entre os estados estão Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe. Já entre as capitais, pretendem adotar a prova Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Florianópolis, João Pessoa, Natal, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo e Vitória. 

Em 2026, a adesão à PND passou a ter validade por tempo indeterminado. Isso significa que as redes que aderiram poderão utilizar os resultados da prova nos próximos anos sem a necessidade de nova adesão, bastando prever expressamente o uso dos resultados da PND em seus editais de seleção. 

O processo de adesão contou com o engajamento e a mobilização da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); e do Conselho Nacional dos Secretários de Educação das Capitais (Consec); bem como dos Tribunais de Contas Estaduais; dos Ministérios Públicos; e do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil). 

Leia Também:  Conselho Nacional de Turismo cria Câmara Temática para impulsionar viagens voltadas a negócios e eventos no Brasil

PND – A Prova Nacional Docente visa auxiliar na melhoria da qualidade dos processos seletivos para professores, não apenas estimulando a realização de concursos públicos, mas também induzindo o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino.   

O exame soma-se a outras iniciativas do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações integradas para promover a valorização e a qualificação do magistério da educação básica e o incentivo à docência no Brasil. Organizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a PND tem inscrições abertas para os candidatos na segunda-feira, 22 de junho. A aplicação será em 20 de setembro.  

Diretrizes – A Portaria nº 67/2026 dispõe sobre as regras e os procedimentos para a realização da PND. A prova terá a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas, que, desde a sua edição de 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente. A PND será aplicada anualmente e é voltada a licenciados.   

Mais Professores – Instituído pela Lei nº 15.344/2026 e pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi criado em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa busca fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. Além disso, estima-se que o programa atenda 2,3 milhões de docentes em todo o país, com as seguintes iniciativas, além da PND: Bolsa Mais Professores, Pé-de-Meia Licenciaturas, Portal de Formação, bem como ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.   

Leia Também:  UFRN cria sistema para monitoramento neurológico pediátrico

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) 

Fonte: Ministério da Educação

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA