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CNE define normas do Sistec e amplia segurança de diplomas técnicos

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) — órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) — regulamentou o uso do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) como instrumento obrigatório para garantir a validade nacional dos diplomas de cursos técnicos de nível médio. A medida fortalece a segurança, a rastreabilidade e a confiabilidade dos registros acadêmicos, além de coibir práticas irregulares na emissão de diplomas. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de dezembro, por meio da Resolução CNE/CP nº 2/2025.

Entre os principais pontos da resolução está a exigência do código autenticador gerado pelo Sistec, que passa a ser indispensável para que os diplomas de cursos técnicos de nível médio tenham validade em todo o território nacional. O código também será requisito para o registro dos diplomas junto aos conselhos e órgãos reguladores de profissões, quando aplicável. A responsabilidade pela expedição e pelo registro dos diplomas permanece integralmente com as instituições de ensino, que deverão inserir, obrigatoriamente, o código autenticador nos documentos emitidos. Cursos de qualificação profissional e de especialização técnica não terão direito à emissão desse código, salvo se houver regulação futura específica. 

A norma tem como base o Parecer CNE/CP nº 17/2025, debatido em comissão, que consolida o Sistec como ferramenta central para o controle e a validação das informações relativas à educação profissional técnica de nível médio em todo o país. A conselheira Cleunice Matos Rehem, relatora do parecer, explica que “o Sistec está sendo atualizado para dar maior garantia às ofertas de cursos técnicos de nível médio. O sistema passa a ter regulada a trava digital e volta a ter o código autenticador, que asseguram confiabilidade aos diplomas emitidos pelos ofertantes”. 

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A trava digital foi instituída pela Resolução CNE/CP nº 2/2025 como mecanismo de segurança para evitar a emissão irregular de diplomas em prazos incompatíveis com a duração dos cursos. A partir de agora, toda matrícula de curso técnico de nível médio registrada no Sistec deverá respeitar um prazo mínimo de seis meses entre a data de inserção no sistema e a conclusão do curso para que o código autenticador seja liberado. Em situações excepcionais, nas quais a conclusão do curso em prazo inferior a seis meses seja necessária, a instituição deverá apresentar justificativa formal e solicitar autorização específica ao órgão validador competente. 

A resolução também estabelece regras para a gestão dos ciclos de matrícula e conclusão. O registro de cada ciclo no Sistec não poderá ultrapassar o período de cinco anos, e estudantes que excederem esse prazo deverão ser remanejados para um novo ciclo, garantindo a atualização e a coerência das informações no sistema.

Para a obtenção do código autenticador, as instituições deverão cumprir etapas obrigatórias de cadastramento no Sistec, que incluem o registro dos dados institucionais e dos cursos técnicos, presenciais ou a distância, devidamente autorizados pelos sistemas de ensino competentes; a inserção dos atos legais que autorizam o funcionamento dos cursos; e o cadastramento dos estudantes tanto no início do curso, como matriculados, quanto ao final, como concluintes. 

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Com a medida, o CNE reforça a transparência, a segurança jurídica e a confiabilidade dos diplomas de cursos técnicos de nível médio, consolidando o Sistec como instrumento essencial para a validação nacional da educação profissional no Brasil. 

CNE – Órgão colegiado vinculado ao MEC, o Conselho Nacional de Educação exerce funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação. Suas atribuições incluem o estabelecimento de diretrizes e normativas para a educação nacional. O conselho é composto por duas câmaras: a de educação básica e a de educação superior, cada uma formada por 12 conselheiros, responsáveis por analisar e propor políticas educacionais em seus respectivos âmbitos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)

Fonte: Ministério da Educação

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O que você precisa saber para fazer a PND

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A Prova Nacional Docente (PND) 2026 será realizada em 806 cidades de todo o país neste domingo (20), a partir das 13h30 (horário de Brasília). O exame é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) com apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

O objetivo da PND, que integra o programa Mais Professores, é subsidiar os processos seletivos e concursos públicos realizados por estados e municípios para ingresso na carreira docente da educação básica pública. Na edição de 2026, foram contabilizados 625.954 inscritos.

Voltada a licenciados formados com interesse em atuar nas redes públicas de ensino e concluintes de cursos de licenciaturas, a PND é uma das etapas obrigatórias do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas

Prova – As provas terão a duração de 5h30 e são compostas por uma parte de Formação Geral Docente, com 30 questões objetivas e uma discursiva, e 50 questões objetivas de componente específico da área escolhida. 

Cartão de Confirmação da Inscrição – O Cartão de Confirmação da Inscrição pode ser acessado pelo Sistema PND utilizando o cadastro Gov.br. Por meio desse documento, o candidato tem acesso ao local de aplicação do exame. 

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Horários – Todo o cronograma da PND segue o horário de Brasília, logo, é necessário se atentar aos horários respectivos de cada cidade, a fim de planejar com antecedência o tempo de deslocamento até o local de prova. 

  • 12h: abertura dos portões. 
  • 13h: fechamento dos portões. 
  • 13h30: início das provas.  
  • 19h: término das provas. 

Identificação – É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, físico ou digital. Documentos digitais devem ser apresentados no aplicativo oficial do Gov.br. 

Material permitido – Para a participação no exame, é permito o uso de caneta esferográfica de tinta preta em material transparente. Outros materiais e cores não serão aceitos. 

Questionário – Os estudantes concluintes que farão a PND devem preencher o Questionário do Estudante, e os demais participantes responder ao Questionário Contextual. Ambos estão disponíveis no Sistema PND até o dia 19 de setembro. O preenchimento é condição necessária para a visualização do local de prova. 

Adesão – Em todo o país, a PND já recebeu a adesão de 2.031 entes federativos. Entre eles estão 96% das capitais e 85% dos estados brasileiros. Em comparação com 2025, o número de redes que manifestaram interesse em usar os resultados da prova em seus processos de seleção registrou crescimento superior a 30%. Além disso, os entes têm autonomia para aderirem, a divulgação da lista de adesão é realizada pela Portaria nº 527, de 18 de junho de 2026. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva

Fonte: Ministério da Educação

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