NACIONAL
Aprovada metodologia de aferição das condicionalidades do VAAR
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), do Ministério da Educação (MEC), aprovou, na quinta-feira, 5 de março, a metodologia de aferição das condicionalidades I, IV e V da complementação do Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (Vaar), no ciclo 2026/2027. Os novos critérios fazem referência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi tomada por unanimidade pelos representantes da União, dos estados e dos municípios que compõem o colegiado.
A condicionalidade I, prevista no art. 14 da Lei nº 14.113/2020, é referente à gestão escolar e estabelece que as redes de ensino devem comprovar, cumulativamente, que possuem legislação própria sobre o provimento do cargo ou função de gestor escolar com base em critérios técnicos de mérito e desempenho; que adotam processo de seleção para provimento desses cargos ou funções, mediante publicação de edital ou documento equivalente; e que a maioria dos diretores em exercício na rede tenha assumido a função por meio desses critérios técnicos.
Quanto à condicionalidade IV, a norma faz referência à legislação estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional e dispõe que cabe aos estados atualizar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), as informações relativas à implementação de suas normativas e à distribuição da cota-parte desse tributo aos municípios com base em critérios educacionais.
Currículo – Entre as iniciativas, a principal novidade aprovada pela comissão abrange a condicionalidade V. Para fins de comprovação do requisito, também previsto no art. 14 da lei que regulamenta o Fundeb, as redes de ensino deverão demonstrar, além da existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a aprovação do Referencial Curricular alinhado à Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, conforme estabelecido na Resolução CEB/CNE nº 1/2022.
Dessa forma, as redes deverão comprovar que possuem referencial curricular alinhado à BNCC Computação devidamente aprovado pelo respectivo sistema de ensino ou que adotam o referencial curricular do estado que contemple esse alinhamento. A não comprovação desse requisito poderá resultar na inabilitação da rede para o recebimento da complementação-VAAR. A rede de ensino deve habilitar-se em todas as condicionalidades e avançar em pelo menos um dos indicadores para garantir o recebimento da complementação-VAAR.
A Coordenação-Geral de Educação Digital, Inovação e Conectividade (CGTI) esclarece dúvidas e oferece apoio técnico aos entes federados com relação à BNCC Computação por meio do e-mail [email protected].
A Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) esclarece dúvidas e oferece apoio técnico aos entes federados quanto à complementação-VAAR pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou e-mail [email protected].
Parceria – Na agenda, também foram apresentadas as informações sobre a execução do Fundeb em 2025 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em complemento, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou estudo sobre os efeitos redistributivos do Fundeb no período de 2007 a 2024. A análise é resultado de parceria entre a SEB/MEC e o Ipea. No que se refere às condicionalidades I e IV, não houve alterações nas metodologias de aferição que possam gerar a inabilitação das redes de ensino em relação aos critérios já estabelecidos no ciclo anterior.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR). Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação-VAAR foi criada como mecanismo de indução para a melhoria da gestão e do reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais.
A fim de receber os recursos da complementação-VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela SEB/MEC; e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC; assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep.
As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação-VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução de desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência de melhoria dos indicadores.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Fies 2026: consulta de vagas para 2° semestre está disponível
Por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. As inscrições ficam abertas até sexta-feira, 17 de julho, e os interessados em participar podem consultar as oportunidades no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município).
As vagas ofertadas no primeiro semestre deste ano, e que ainda não ocupadas, foram somadas às novas vagas previstas para esta edição. Assim, as oportunidades foram ampliadas para que sejam ocupadas ao máximo, até o limite da oferta autorizada para o ano todo, que é de mais de 112 mil vagas.
Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.
Confira a distribuição das vagas por unidade da Federação (UF):
|
|
|
|
UF |
Vagas |
|
Acre |
255 |
|
Alagoas |
1.311 |
|
Amapá |
393 |
|
Amazonas |
2.308 |
|
Bahia |
9.244 |
|
Ceará |
5.479 |
|
Distrito Federal |
1.221 |
|
Espírito Santo |
1.306 |
|
Goiás |
1.849 |
|
Maranhão |
3.076 |
|
Mato Grosso |
1.210 |
|
Mato Grosso do Sul |
958 |
|
Minas Gerais |
8.085 |
|
Pará |
3.740 |
|
Paraíba |
2.179 |
|
Paraná |
3.436 |
|
Pernambuco |
3.580 |
|
Piauí |
2.134 |
|
Rio de Janeiro |
4.254 |
|
Rio Grande do Norte |
1.159 |
|
Rio Grande do Sul |
2.531 |
|
Rondônia |
1.019 |
|
Roraima |
242 |
|
Santa Catarina |
1.587 |
|
São Paulo |
11.301 |
|
Sergipe |
1.007 |
|
Tocantins |
636 |
|
Total Geral |
75.500 |
Cronograma completo do Fies:
Inscrições: 14 a 17 de julho
Resultado: 30 de julho
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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