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Aprovada metodologia de aferição das condicionalidades do VAAR

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Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), do Ministério da Educação (MEC), aprovou, na quinta-feira, 5 de março, a metodologia de aferição das condicionalidades I, IV e V da complementação do Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (Vaar), no ciclo 2026/2027. Os novos critérios fazem referência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi tomada por unanimidade pelos representantes da União, dos estados e dos municípios que compõem o colegiado. 

A condicionalidade I, prevista no art. 14 da Lei nº 14.113/2020, é referente à gestão escolar e estabelece que as redes de ensino devem comprovar, cumulativamente, que possuem legislação própria sobre o provimento do cargo ou função de gestor escolar com base em critérios técnicos de mérito e desempenho; que adotam processo de seleção para provimento desses cargos ou funções, mediante publicação de edital ou documento equivalente; e que a maioria dos diretores em exercício na rede tenha assumido a função por meio desses critérios técnicos. 

Quanto à condicionalidade IV, a norma faz referência à legislação estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional e dispõe que cabe aos estados atualizar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), as informações relativas à implementação de suas normativas e à distribuição da cota-parte desse tributo aos municípios com base em critérios educacionais. 

Currículo – Entre as iniciativas, a principal novidade aprovada pela comissão abrange a condicionalidade V. Para fins de comprovação do requisito, também previsto no art. 14 da lei que regulamenta o Fundeb, as redes de ensino deverão demonstrar, além da existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a aprovação do Referencial Curricular alinhado à Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, conforme estabelecido na Resolução CEB/CNE nº 1/2022. 

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Dessa forma, as redes deverão comprovar que possuem referencial curricular alinhado à BNCC Computação devidamente aprovado pelo respectivo sistema de ensino ou que adotam o referencial curricular do estado que contemple esse alinhamento. A não comprovação desse requisito poderá resultar na inabilitação da rede para o recebimento da complementação-VAAR. A rede de ensino deve habilitar-se em todas as condicionalidades e avançar em pelo menos um dos indicadores para garantir o recebimento da complementação-VAAR.  

A Coordenação-Geral de Educação Digital, Inovação e Conectividade (CGTI) esclarece dúvidas e oferece apoio técnico aos entes federados com relação à BNCC Computação por meio do e-mail [email protected].  

A Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) esclarece dúvidas e oferece apoio técnico aos entes federados quanto à complementação-VAAR pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou e-mail [email protected].  

Parceria – Na agenda, também foram apresentadas as informações sobre a execução do Fundeb em 2025 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em complemento, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou estudo sobre os efeitos redistributivos do Fundeb no período de 2007 a 2024. A análise é resultado de parceria entre a SEB/MEC e o Ipea. No que se refere às condicionalidades I e IV, não houve alterações nas metodologias de aferição que possam gerar a inabilitação das redes de ensino em relação aos critérios já estabelecidos no ciclo anterior.  

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Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR). Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação-VAAR foi criada como mecanismo de indução para a melhoria da gestão e do reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais.  

A fim de receber os recursos da complementação-VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela SEB/MEC; e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC; assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep. 

As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação-VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução de desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência de melhoria dos indicadores. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Alexandre Pires é alvo da PF em nova fase da Operação Disco de Ouro

Investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro e irregularidades na comercialização e exportação de cassiterita ligada ao garimpo ilegal na Terra Yanomami

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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (23) a segunda fase da Operação Disco de Ouro, que tem o cantor Alexandre Pires entre os alvos de mandados de busca e apreensão. A investigação apura a atuação de uma organização suspeita de envolvimento em lavagem de capitais, falsidade ideológica e outros crimes relacionados à comercialização e exportação de minério. Segundo a PF, o grupo teria movimentado e ocultado mais de US$ 48 milhões por meio de empresas brasileiras e estrangeiras, operações financeiras internacionais, contas de terceiros e mecanismos informais de transferência de valores.

Nesta segunda etapa, foram expedidos 12 mandados de busca e apreensão e 17 ordens de sequestro de bens e valores pela Justiça Federal. A investigação também apura o uso de documentos com informações falsas para conferir aparência de regularidade a operações relacionadas à cadeia de comercialização e exportação de minério.  

Alexandre Pires e o empresário Matheus Possebon já haviam sido alvos da primeira fase da operação, realizada em dezembro de 2023. Na ocasião, policiais federais fizeram buscas no navio em que o cantor estava, no litoral de São Paulo, enquanto Possebon foi preso durante a ação. A investigação apontava suspeitas relacionadas à comercialização de cassiterita extraída ilegalmente da Terra Indígena Yanomami, em Roraima.  

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Segundo as apurações divulgadas pela PF, o minério teria sido declarado como se tivesse origem em uma área regular de garimpo em Itaituba, no Pará. A investigação aponta que essa origem constaria apenas em documentos utilizados para conferir aparência legal ao material.

Alexandre Pires passou a ser investigado após a identificação de movimentações financeiras relacionadas a uma mineradora. Na primeira fase, a PF apontou o recebimento de cerca de R$ 1 milhão relacionado à empresa. Com o avanço das investigações, também foram identificadas outras movimentações financeiras que passaram a ser analisadas pelos investigadores.  

A defesa do cantor nega qualquer envolvimento com atividades ilegais e afirma que a relação profissional mantida com Matheus Possebon se limitava à intermediação da venda de shows. Segundo os advogados, não havia outra relação jurídica ou comercial entre os dois além daquela ligada à atividade artística de Alexandre Pires. A defesa também declarou que o cantor confia no esclarecimento dos fatos durante a investigação.  

A Polícia Federal informou que os investigados poderão responder, conforme a participação atribuída a cada um, por crimes como lavagem de capitais, organização criminosa, falsidade ideológica e operação irregular de instituição financeira, além de outras infrações que eventualmente sejam identificadas no decorrer das investigações.  

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