MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Workshop capacita servidores para proteção de dados no setor público
Assegurar o tratamento adequado e com responsabilidade aos dados que são confiados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de forma consentida ou por determinação judicial. É com esse propósito que integrantes da instituição estão participando nesta sexta-feira (12) do Workshop da Privacidade de Dados Pessoais, realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça. O evento é promovido em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria-Geral do Estado e Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD).
“Esta capacitação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é extremamente importante, uma vez que a sociedade nos confia os seus dados pessoais, que precisam ser tratados de forma adequada e com responsabilidade”, ressaltou o coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação e Encarregado de Dados Pessoais do MPMT, promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto.
O procurador do Estado e Encarregado de Dados Pessoais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Igor Vivela, enfatizou que as discussões promovidas no workshop auxiliarão na compatibilização das atividades da instituição com as disposições da LGPD. O presidente da Comissão de Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, Eduardo Manzepio, destacou a necessidade de as instituições trabalharem com os dados pessoais de forma transparente e confiável. Lembrou que o uso indevido dessas informações é responsável pela maioria das fraudes que as pessoas enfrentam diariamente.
Para o Encarregado de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Estado, Valteir Teobaldo, as instituições precisam realizar mais debates sobre o tema para contribuir com a promoção da cultura dos dados pessoais. “Precisamos proteger os dados das pessoas das quais cuidamos, mas também temos que cuidar dos nossos próprios dados”, afirmou.
Palestra magna – Logo após a abertura oficial do evento, o presidente da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), o PHD Davis Alves, falou sobre a “LGPD no contexto público”. Enfatizou que a norma é um dos assuntos mais falados atualmente, já que impacta diretamente na proteção de dados. Lembrou que o Brasil é o sétimo país mais digitalizado do mundo. Pesquisas revelam que o brasileiro consulta o celular, em média, pelo menos 78 vezes por dia. Alertou, no entanto, que o crescimento em segurança da informação não acompanhou o crescimento em tecnologia.
Segundo ele, na pandemia o vazamento de dados aumentou em 700%. “Muito se tem falado em proteção de dados, mas muito pouco tem sido feito em investimentos em segurança da informação. A efetivação da LGPD depende necessariamente de investimentos em tecnologia da informação”, afirmou.
Destacou ainda que dos 65 artigos da Lei, cerca de 20 ainda carecem de direcionamento. Conforme o palestrante, existem pontos impraticáveis. Como exemplo, citou o artigo 18, que trata do direito de exclusão. “Existem pontos que tecnicamente são impraticáveis, pois ainda não temos a tecnologia necessária para atendimento”. Assista a íntegra da palestra no link .
O Workshop, que teve início no período da manhã, se estenderá até o final da tarde desta sexta-feira. Pode ser acompanhado ao vivo no canal do MPMT no Youtube.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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