MINISTÉRIO PÚBLICO MT

TRE normatiza cessão de urnas para eleições de Conselhos Tutelares

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução n° 2.781/2023, que dispõe sobre os atos preparatórios e a organização das eleições dos(as) membros(as) dos Conselhos Tutelares nos municípios de Mato Grosso. A norma regulamenta a cessão de urnas eletrônicas para a realização do pleito e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22.03).

O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a resolução é algo inédito, em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual (MPE-MT). “Assim, será possível a realização da eleição em todo o estado de Mato Grosso, de forma informatizada, sem qualquer suspeita de ilegalidade, reforçando o quanto as urnas eletrônicas são confiáveis e ágeis”.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ), promotor de Justiça Nilton César Padovan, agradeceu ao presidente do TRE-MT, bem como à corregedora regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e ao diretor-geral, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, pelos esforços em prol da aprovação da resolução antes da publicação do edital pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA’s).

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O agradecimento também foi estendido ao procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e ao titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, procurador Paulo Prado, por terem reforçado o pedido junto ao TRE-MT. “Agradeço também ao amigo Leandro Túrmina, coordenador adjunto do CAOIJ, que auxiliou na minuta, e ainda ao amigo Daniel Mariano, que fez a ponte com o TRE e participou da nossa reunião. Mato Grosso será o primeiro a ter uma resolução do Tribunal Eleitoral já com fundamento na nova resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que trata sobre o assunto, garantindo urnas eletrônicas para todos os municípios”.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ficará responsável exclusivamente pela parametrização das eleições de integrantes dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a urna eletrônica (GEDAIUE) e pela preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais, prestando o suporte técnico ao voto informatizado.

Regras e datas – Na Resolução nº 231, de 28 dezembro de 2022, o Conanda define a eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto das eleitoras e dos eleitores do respectivo município (art. 5º), realizado em data unificada, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais. Também recomenda a utilização de urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral ou, na sua impossibilidade, o empréstimo de urnas de lona.

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 As eleições ocorrerão no dia 1º de outubro de 2023 e as urnas eletrônicas e cabinas de votação devem ser devolvidas ao TRE-MT no período de um a cinco dias após a realização do pleito.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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