MINISTÉRIO PÚBLICO MT
STJ reforça jurisprudência pró-vítima e soberania do Júri em MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões importantes em recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), fortalecendo a proteção de vulneráveis e assegurando a competência do Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida.Crime Sexual: Dupla intervenção do STJ assegura estupro de vulnerável e ao reconhecimento da continuidade delitivaEm um mesmo processo, que teve origem na comarca de Comodoro/MT, o STJ interveio por duas vezes para garantir a correta aplicação da lei e a punição adequada.Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia desclassificado a conduta, que envolvia atos libidinosos contra menor de 14 anos, de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para importunação sexual (art. 215-A do CP). O MPMT recorreu da decisão e o STJ deu provimento ao recurso especial, cassando o acórdão proferido em segunda instância, para reconhecer a prática do delito de estupro de vulnerável.Contudo, ao retornar os autos para que fosse realizada a dosimetria de pena, o Tribunal de Justiça afastou a continuidade delitiva. Após o Ministério Público interpor um segundo recurso especial, o STJ novamente deu provimento ao recurso para restabelecer a continuidade delitiva. O Tribunal da Cidadania considerou que a pluralidade de atos libidinosos contra a mesma vítima, no mesmo local e com o mesmo modus operandi, configura a unidade de desígnios para o crime continuado (art. 71 do CP).Homicídio: Competência do Júri preservada e qualificadora mantidaEm matéria de crimes dolosos contra a vida, o STJ deu provimento parcial a um recurso do MPMT para restabelecer a qualificadora do motivo fútil em uma decisão de pronúncia. O Tribunal de Justiça havia excluído a qualificadora por entender que a existência de uma discussão anterior entre as partes afastaria a futilidade da motivação.O STJ corrigiu o acórdão, firmando o entendimento de que a mera discussão prévia não é suficiente, por si só, para descaracterizar o motivo fútil. A decisão enfatiza que a exclusão de qualificadoras na pronúncia só é permitida quando manifestamente improcedentes, devendo o juízo de valor ser reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.Processos Citados
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Cira deflagra operação por sonegação de R$ 4,4 mi no setor de grãos
Ao todo, são cumpridas 11 ordens judiciais, sendo quatro mandados de busca e apreensão e sete quebras de sigilo telemático. As ordens foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Tangará da Serra e são cumpridas no município, com apoio da Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz).Durante a operação, os agentes apreenderam aparelhos eletrônicos e documentos fiscais, contábeis e empresariais. O objetivo é reunir provas sobre a atuação de pessoas físicas e jurídicas investigadas no esquema.As investigações indicam que uma empresa do setor de comércio de cereais simulava exportações para evitar o pagamento de impostos. Na prática, eram emitidas notas fiscais com informações falsas, indicando compradores no exterior inexistentes.Apesar dos registros, as mercadorias não saíam do país. Com isso, o grupo se beneficiava indevidamente da isenção tributária nas exportações e deixava de recolher o ICMS ao Estado.O valor devido, já identificado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) e inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), chega a R$ 4.470.635,67. Os envolvidos podem responder por crimes como sonegação fiscal, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.Segundo o delegado da Defaz, José Ricardo Garcia Bruno, a operação reforça o trabalho conjunto das instituições no combate a fraudes.“A ação demonstra o compromisso em enfrentar crimes tributários e recuperar recursos que deixaram de chegar ao Estado”, afirmou.O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére destacou que esse tipo de crime impacta diretamente a população.“A sonegação reduz a arrecadação e compromete investimentos em serviços públicos essenciais”, disse.O Cira-MT é composto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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