MINISTÉRIO PÚBLICO MT
STJ acolhe recurso especial do MPMT e reforça proteção a crianças
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial n. 2217566, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), restabelecendo a sentença condenatória por estupro de vulnerável e afastando a desclassificação anterior promovida pelo Tribunal de Justiça. A decisão monocrática foi proferida em 12 de junho de 2025, pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O caso envolvia a prática de atos libidinosos contra criança menor de 14 anos, considerados pela instância estadual como de menor gravidade. Contudo, ao analisar o recurso do MPMT, o STJ reafirmou a jurisprudência consolidada no Tema Repetitivo 1.121, reconhecendo que qualquer ato de conotação sexual, ainda que sem contato físico direto, configura o crime previsto no art. 217-A do Código Penal quando praticado contra pessoa vulnerável.
Segundo a decisão, “a prática de atos com conotação sexual, ainda que de forma dissimulada, com o fim de satisfação lasciva, contra criança menor de 14 anos, não pode ser desclassificada para outro tipo penal, como o de importunação sexual”. A decisão determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para novo julgamento, vedando a desclassificação da conduta.
A atuação firme e técnica do Nare evidencia o compromisso do Ministério Público em assegurar a efetividade do princípio constitucional da proteção integral à infância, garantindo a responsabilização adequada por crimes sexuais contra crianças e a prevalência do interesse da vítima.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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