MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Senadora cobra aplicação da lei do feminicídio e cita dados do Caliandra

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) apresentou, durante pronunciamento em Plenário na quarta-feira (2), os números do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, e criticou a lentidão da Justiça na aplicação da Lei Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024). “Os números que trago hoje a esta tribuna são fruto de um magnífico trabalho do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, com o apoio da Polícia Civil. Das 75 mulheres vítimas de feminicídio no estado desde 2024, apenas três tinham medidas protetivas contra o agressor. Outro dado importante: apenas 12 das 75 haviam registrado boletim de ocorrência por violência doméstica”, alertou.
Segundo a parlamentar, embora a legislação tenha aumentado as penas e estabelecido prioridade no julgamento desses casos, poucas condenações ocorreram em 266 dias de vigência. “Estou falando de Mato Grosso, mas, se você estender essa análise para todo o Brasil, ela é a mesma; a lentidão é geral. Em 266 dias da sanção de uma lei que prevê prioridade nos processos de feminicídio, três feminicidas condenados. Essa lentidão não ajuda em nada a nossa luta. É uma Justiça lenta, que muitas vezes beneficia quem tem dinheiro para pagar um bom advogado”, disse.
A senadora parabenizou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Polícia Judiciária Civil (PJC) pelo trabalho de monitoramento realizado no estado. “O Caliandra possui uma série histórica, desde 2019, que evidencia toda a escalada da violência contra a mulher em Mato Grosso. Rendo aqui minhas homenagens ao procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, à delegada Daniela Maidel e a todos os profissionais de segurança que atuam no combate ao feminicídio”, destacou.

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, ficou feliz pela referência ao trabalho desenvolvido pelo MPMT. “Agradeço à senadora Margareth Buzetti pelo reconhecimento ao trabalho do Ministério Público de Mato Grosso, especialmente ao Observatório Caliandra. A menção feita em Plenário valoriza o esforço de todos os profissionais envolvidos no enfrentamento à violência contra a mulher. Seguiremos firmes na missão de produzir dados confiáveis, apoiar políticas públicas e cobrar a efetiva aplicação da Lei Antifeminicídio. Esse apoio fortalece ainda mais nossa atuação em defesa das mulheres mato-grossenses”, declarou.
(Com informações da Agência Senado)
Foto: Carlos Moura | Agência Senado

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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