MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Rodas de conversa subsidiam política de inclusão no MPMT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizará na quinta e na sexta-feira (28 e 29) roda de conversa virtual com pessoas com deficiência que atuam na instituição. O bate-papo também incluirá um grupo de idosos. O evento faz parte da programação alusiva ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro, e tem o objetivo de colher sugestões para subsidiar a Política de Inclusão da instituição. No dia 26 deste mês também é comemorado o Dia Nacional do Surdo.

De acordo com o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena, a realização da roda de conversa ocorre após a sistematização da pesquisa interna realizada para mapeamento desses grupos. Ao todo, 94 pessoas participaram da consulta, sendo que 30 delas afirmaram possuir alguma deficiência e outras nove afirmaram possuir doença grave.

“Queremos fomentar a construção coletiva da política de inclusão social voltada às pessoas idosas, com deficiência e/ou com doença grave. O trabalho está sendo conduzido pelo Comitê de Promoção da Igualdade Institucional e conta com a participação desses grupos para a definição das diretrizes e ações a serem implementadas, de acordo com as demandas apresentadas”, destacou a promotora de Justiça coordenadora do Vida Plena, Gileade Pereira Sousa Maia. 

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Ampliação do conceito – O Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena e o Centro de Apoio Operacional da Pessoa com Deficiência destacam que existem diversas formas de deficiência: física, visual, auditiva, intelectual e múltipla, além das deficiências ocultas. “É comum associarmos o conceito de deficiência à questão física por ser mais facilmente perceptível, mas o conceito de deficiência é muito mais amplo. Essa falta de compreensão adequada sobre o tema pode acarretar a falsa percepção de que a eliminação de barreiras arquitetônicas ou urbanísticas seria suficiente para garantir a inclusão, quando sabemos que a barreira mais difícil de ser eliminada é a atitudinal, revelada por comportamentos que impedem que pessoas com deficiência possam exercer plenamente seus direitos e, para vencê-la, é preciso a contínua conscientização e sensibilização da sociedade”, enfatizou a coordenadora do CAO da Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha. 

O capacitismo também é outra questão a ser enfrentada. Este é o termo usado para descrever a discriminação e/ou preconceito a uma pessoa com algum tipo de deficiência, que abrange desde a acessibilidade até a forma inadequada como a sociedade trata essas pessoas. O combate ao capacitismo exige uma mudança não só de ações, mas de valores e concepções em relação às pessoas com deficiência, de modo que se busque respeitar e garantir o desenvolvimento das potencialidades de cada indivíduo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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