MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 12 anos de reclusão por homicídio em júri híbrido
Luiz Burin foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de prisão por homicídio qualificado (motivo fútil), em julgamento realizado na quinta-feira (10) pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (a 230 km de Cuiabá). O réu participou da sessão de forma remota, direto da Sala Passiva do Fórum de Chapecó (SC), espaço reservado para audiências virtuais de custodiados. O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou favorável à modalidade híbrida após a defesa alegar que Luiz Burin não tinha condições psiquiátricas para viajar até o local do julgamento.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada em plenário pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi e condenou o réu conforme os termos da sentença de pronúncia. Além da pena privativa de liberdade, ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais. O cumprimento da pena deverá ter início em regime fechado. No entanto, Luiz Burin poderá recorrer da decisão em liberdade, mediante uso tornozeleira eletrônica.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em junho de 1991. Luiz Burin matou Agnaldo de Souza Correia com um disparo de espingarda após um desentendimento na obra em que trabalhavam. “Trata-se de um julgamento histórico, realizado 34 anos após os fatos, permitindo que a família enlutada recebesse a resposta do Estado”, destacou Tessaline Higuchi.A promotora de Justiça explica que houve um esforço conjunto do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir a realização da sessão de julgamento. E que o reconhecimento da qualificadora foi fundamental, pois determinou a aplicação do prazo prescricional de 20 anos, conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal. “O processo permaneceu suspenso por força da legislação vigente à época da pronúncia, em 2006. Somente em janeiro de 2023 conseguimos localizar o réu, que estava foragido desde 1991, e cumprir o mandado de prisão preventiva na cidade de Chapecó”, acrescentou Tessaline Higuchi.(Com informações do TJMT)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Fiscalização aponta garimpo ilegal e desmate de área amazônica
A Promotoria de Justiça de Matupá (629 km de Cuiabá) instaurou, nesta sexta-feira (10), inquérito civil para apurar a prática de garimpo ilegal e outras infrações ambientais em uma área localizada às margens da rodovia BR-163, na região da Ponte do Rio Peixoto, zona rural do município. A medida foi adotada a partir de fiscalização realizada no local pelo promotor de Justiça Cristiano Felipini, em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).Segundo o relatório técnico elaborado pela Sema, a fiscalização identificou uma série de irregularidades ambientais. Entre elas está a destruição, por corte raso, de 3,1925 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônia, área de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. A área desmatada equivale a cerca de três campos oficiais de futebol, representando a supressão de mais de 32 mil metros quadrados de floresta amazônica.O relatório da Sema também apontou que a atividade de extração de ouro estava sendo realizada em desacordo com as licenças ambientais existentes e, em parte, sem qualquer autorização, permissão ou concessão válida. Diante das constatações, o infrator foi autuado e a atividade ilegal foi novamente embargada.Além da instauração do inquérito, o Ministério Público determinou o envio de cópias do procedimento à Polícia Civil, para apuração de possíveis crimes ambientais, à Polícia Federal, para averiguação de eventual comércio ilegal de ouro, e à Agência Nacional de Mineração, para adoção de medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto a eventual suspensão de título minerário.“O relatório da Sema deixou claro que houve desmatamento significativo em área de preservação e a insistência na exploração ilegal de ouro, mesmo após embargo anterior. O Ministério Público vai adotar todas as medidas legais necessárias para responsabilizar os envolvidos e assegurar a recuperação do dano ambiental causado”, afirmou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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