MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Relatório de 2025 mostra mais denúncias e menos feminicídios em VG

A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres dos municípios de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento divulgou, nesta quinta-feira (9), o Relatório Anual de Monitoramento, que reúne dados quantitativos e qualitativos sobre a atuação interinstitucional desenvolvida ao longo de 2025. A publicação está disponível aqui.O relatório tem como objetivo subsidiar a análise da realidade local, ampliar a transparência das ações realizadas e orientar a tomada de decisões estratégicas baseadas em evidências no âmbito da rede de enfrentamento. Os dados são encaminhados semestralmente pelas instituições cooperantes ao Núcleo de Serviço Social das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, responsável pela consolidação, análise e diagramação das informações.A publicação apresenta resultados e análises organizados por áreas estratégicas, como Boletins de Ocorrência e Inquéritos Policiais, Tutela Penal e Responsabilização, Políticas Públicas de Proteção, Prevenção, Intersetorialidade e Educação Permanente. Entre os principais destaques está o crescimento expressivo do número de denúncias oferecidas em 2025, que chegou a 704, um aumento de aproximadamente 92% em relação a 2024, indicando maior capacidade do sistema de justiça em transformar registros de violência em ações penais.O relatório também aponta mudanças relevantes no enfrentamento da violência letal contra as mulheres. Em 2025, foram registrados 14 casos de feminicídio tentado e três de feminicídio consumado. Os dados refletem tanto a persistência da violência quanto o aprimoramento da identificação institucional, impulsionado pela adoção de protocolos com perspectiva de gênero. Apenas uma das vítimas de feminicídio possuía medida protetiva de urgência vigente. Outro avanço destacado é o fortalecimento da governança intersetorial, com a pactuação de protocolos, a criação de grupos de trabalho e o reconhecimento estadual da Rede como referência na área.Instituída e em pleno funcionamento com base no Termo de Cooperação nº 10/2022, a Rede de Enfrentamento atua de forma integrada para reduzir os índices de violência doméstica e familiar contra as mulheres, por meio do desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção, da responsabilização dos autores de violência e do fortalecimento da articulação intersetorial.A iniciativa também busca consolidar e implementar políticas públicas da rede de atendimento, defesa e responsabilização, garantir a proteção das pessoas envolvidas em situações de violência, fomentar relações igualitárias entre os gêneros, qualificar anualmente os profissionais que atuam na rede e aproximar as instituições do conhecimento científico, ampliando a efetividade das ações de enfrentamento à violência de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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