MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Promotores substitutos iniciam atuação no interior nesta segunda-feira

Após cumprirem uma carga horária de 160 horas/aula na primeira etapa do curso de formação, os cinco novos promotores de Justiça substitutos começam na segunda-feira (09) a atuar nas comarcas para onde foram designados. Na bagagem, além dos conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer dos vários anos de preparação, eles também estão levando informações gerais sobre a estrutura organizacional, estratégica e administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Levam ainda orientações gerais para o exercício da atividade-fim, que foram repassadas pelas Procuradorias Especializadas e Centros de Apoio Operacional, e a experiência adquirida no treinamento prático junto às Promotorias de Justiça. De acordo com informações da Corregedoria-Geral do MPMT, Pedro Facundo Bezerra irá para Colniza; José Luciano da Silva para São Félix do Araguaia; Jacques de Barros Lopes para Vila Rica; Driele de Oliveira Maschio para Cotriguaçu e Vanessa Assis Baruffi para Porto Alegre do Norte. 

As atividades foram encerradas com palestras e oficinas sobre o Planejamento Estratégico Institucional, Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena e Associação Mato-Grossense do Ministério Público. O fechamento dos trabalhos ficou a cargo do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. 

Leia Também:  Réu é condenado a 31 anos pelo feminicídio da noiva

Coordenado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, o curso de formação incluiu aulas, palestras, eventos presenciais e a distância; estudos de casos; visitas técnicas; realização de oficinas; participação em atos processuais consistentes em audiências e plenários do Tribunal do Júri; além da elaboração de peças processuais.

A segunda etapa do curso para ingresso, formação inicial e vitaliciamento dos novos membros consistirá na realização de cursos promovidos e coordenados pelo Ceaf, no prazo de 18 meses após a posse no cargo. 

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia Também:  Justiça Eleitoral acolhe pedido do MPE e afasta vereador das funções

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA