MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Promotor de Justiça fala sobre “Lei Henry Borel” em encontro estadual

Publicados

em

A “Lei Henry Borel” (Lei 14.344/2022), que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, foi o tema do quarto painel do 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizado em Cuiabá, nos dias 27 e 28 e março. O tema foi abordado pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Mato Grosso, Nilton Cesar Padovan, na manhã desta terça-feira (28). 

Conforme o palestrante, para entender a Lei Henry Borel” (LHB) “é preciso conhecer também a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/17), que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; o Decreto 9.603/18, que regulamenta a Lei n° 13.431/17; a Lei nº 14.321/22, que tipifica o crime de violência institucional; a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06); e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ЕСА). “Quem vai estudar a Lei Henry Borel tem o dever de estudar essas outras, pois irá precisar delas. Se ficar somente na primeira, não conseguirá entender o microssistema todo”, iniciou. 

Na sequência, Nilton Padovan explicou que a LHB deve ser aplicada quando houver violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. Conforme o promotor de Justiça, configura violência “qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial” no âmbito do domicílio ou da residência, da família (natural, ampliada ou substituta), em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. 

Leia Também:  PGJ defende aprovação de PL que proíbe PCH’s no Rio Cuiabá

O expositor então falou que a lei criou oito novas atribuições para o Conselho Tutelar, das mais simples às mais complexas, discorrendo sobre elas. Dentre as atribuições destacadas estão “representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima” e “representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas”. 

A respeito da competência para aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel, o palestrante explicou que será da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente ou dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (quando for hipótese de violência de gênero contra meninas e adolescentes do sexo feminino). E que, na falta destas, a competência ficará a cargo da Vara Criminal comum. “Se o autor do fato for adolescente, todas as medidas ficarão a cargo do Juizado da Infância e Juventude, pois ato infracional é da competência da Vara da Infância”, pontuou. 

Mas, conforme o membro do MPMT, o mais importante de tudo é quem irá julgar o caso assim que for levado ao conhecimento das autoridades. “Competência na Lei Henry Borel está sendo debatida em todo o país. A grande pergunta é: até ser decidido, quem julgará? Vamos esperar? No meu entendimento, o primeiro juiz a tomar conhecimento deverá decidir e depois verificar a competência. A criança não pode esperar, proteja!”, defendeu Nilton Padovan. 

Por fim, o palestrante apontou os desafios para a implementação das normas, como fomentar um trabalho conjunto e articulado entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), em que o compartilhamento de informações seja eficiente, bem como criar um fluxograma para o acolhimento e atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar integrando as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça.

Leia Também:  Espaço e Observatório Caliandra recebem visita de vice-prefeita

O painel teve como debatedores o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, e a juíza da 5ª Vara Cível de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano. O 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso ocorre presencialmente no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com transmissão ao vivo pelo YouTube (assista aqui). 

Programação – Ainda na manhã desta terça-feira (28) foi realizada a palestra “Exploração Sexual Virtual de Criança e Adolescente”, proferida pela delegada de Polícia coordenadora do Plantão de Atendimento a vítimas de violência doméstica e sexual de Cuiabá, Jannira Laranjeira, e pelo delegado de Polícia do Núcleo de Inteligência da 1ª Delegacia de Várzea Grande, Ruy Guilherme Peral da Silva. Os debatedores foram a juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, Melissa de Lima Araújo, e a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, Tessaline Higuchi. 

Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Propaganda

MINISTÉRIO PÚBLICO MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

Publicados

em

A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Leia Também:  Espaço e Observatório Caliandra recebem visita de vice-prefeita

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA