MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Projetos desenvolvidos pelo MPMT são premiados em congresso nacional
Dois projetos desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foram premiados nesta terça-feira (02) no evento “Convergência 2024. Inovação pública. Conexão humana”, em São Luiz do Maranhão. O projeto “Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre)” conquistou o 2º lugar na categoria Inovação para Organizações Públicas, enquanto o “Cibus – você tem fome de quê?” ficou em 3º lugar na categoria Inovação para as Pessoas.
O Prêmio Conexão Inova é uma ação da rede Conexão Inovação Pública para valorizar pessoas, organizações e laboratórios de inovação com ações inovadoras no setor público brasileiro. Para os organizadores, inovação é qualquer criação que resolva um problema real e que leve a algum benefício mensurável para um público-alvo, indo de grandes programas e políticas públicas até soluções simples para resolver problemas do dia a dia.
“Foi um evento esplêndido que tivemos a honra de participar, compartilhando a experiência do Ministério Público de Mato Grosso no desenvolvimento do Projeto Cibus. Nos dois primeiros anos do projeto houve articulação para aprovação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e implantação de hortas em vários municípios. No ano passado, 32 escolas, localizadas em 11 municípios de Mato Grosso, foram contempladas com hortas do projeto. Todas elas receberam um kit composto por insumos e ferramentas de trabalho, além do suporte técnico de engenheiro agrônomo”, explicou a promotora Maria Coeli.
O projeto, segundo ela, passa agora para a segunda fase. Nos próximos dois anos, membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso vão atuar para assegurar que todos os municípios implementem a Política de Segurança Alimentar. A iniciativa busca ainda garantir o cadastramento de todas as famílias que estão em situação de vulnerabilidade.
O Bapre, segunda iniciativa premiada, centraliza o recebimento de propostas de projetos nas mais diversas áreas que buscam apoio financeiro para serem executadas. As iniciativas e entidades contempladas com recursos, oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta, transações e acordos extrajudiciais, quando há existência de danos a direitos ou interesses difusos e coletivos sem a possibilidade da reconstrução específica do bem lesado, atuam na proteção do meio ambiente, cidadania, patrimônio público, criança e adolescente e criminal.
Convergência 2024 – Mais de 120 iniciativas inovadoras concorreram ao prêmio em sete categorias de projetos (Inovação aberta e contratação de soluções tecnológicas, Transformação digital, Aprendizagem para inovação, Gestão da inovação, Linguagem simples e comunicação, Inovação para as pessoas e Inovação para organizações públicas) e mais duas categorias especiais (Laboratório de Inovação do Ano e Pessoa Inovadora do Ano).
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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