MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Profissionais da Educação recebem formação do MPMT em Rondonópolis

O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do Ministério Público de Mato Grosso promoverá, no dia 10 de junho, uma formação voltada aos professores do Atendimento Educacional Especializado, diretores e coordenadores de todas as unidades de ensino de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), por meio do projeto estratégico institucional “Abraçando as diferenças – Escola para todos”. A capacitação foi solicitada pelo Departamento da Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação.A formação será ministrada pela promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível com atribuições na área da Infância e Juventude e coordenadora adjunta do CAO de Educação, nos períodos matutino e vespertino, no auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).Conforme a promotora de Justiça, o projeto “Abraçando as diferenças – Escola para todos” é desenvolvido pelo MPMT com o objetivo de assegurar a educação de qualidade, inclusiva e equitativa, com promoção de oportunidades de aprendizagem. A iniciativa é da Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e do Estado Laico, em parceria com os CAOs de Educação e de Defesa da Pessoa com Deficiência, e está formalizada no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) com projeto estruturante para o biênio 2024/2025.“A nossa diretriz estratégica é assegurar a ampliação da oferta do atendimento educacional especializado e inclusivo para os alunos com deficiência. Não basta apenas garantir a matrícula de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular. Precisamos assegurar que as instituições de ensino ofereçam uma proposta pedagógica que reconheça os ritmos e diferenças de cada estudante. Assim, será possível atender às especificidades educacionais de todos, promovendo sua permanência na escola e garantindo a oferta de uma educação de qualidade”, argumentou Patrícia Dower.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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