MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Procurador cobra prioridade e diz que pauta não se resume ao 18 de Maio 

“Com a pandemia, observamos a ocorrência da evasão escolar e o aumento dos  registros de casos de abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes. Os municípios precisam se articular para iniciar uma busca ativa desses alunos que deixaram de frequentar as salas de aula. São questões que precisam entrar na pauta normal de discussões e não apenas no mês de maio”, ressaltou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, ao participar ontem (17) do 1º Fórum Mato-grossense de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. 

O evento, realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM),  Associação para o Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM) e Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas), fez parte das mobilizações alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Adolescentes, comemorado nesta quarta-feira (18). 

“Estamos buscando o fortalecimento da rede de proteção e a real priorização dos direitos da criança e do adolescente, com a estruturação dos Conselhos de Direitos e Tutelares, CRAS e CREAS. Também discutimos ações preventivas a serem desenvolvidas nas escolas e comunidade em geral para prevenção e orientação contra o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes”, explicou o procurador de Justiça. 

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Os participantes, conforme Paulo Prado, também deliberaram pela realização de fórum anual para avaliação dos avanços e retrocessos na defesa da causa da população infantojuvenil. “É preciso que façamos um grande exame de consciência. Podemos recomeçar, aproveitando a oportunidade que Deus nos deu de sobrevivermos a esta pandemia. É o momento de nos unir cada vez mais para garantir que realmente a criança e o adolescente sejam prioridade em todas as instituições”, enfatizou. 

O 1º Fórum Mato-grossense de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi transmitido ao vivo pelo Youtube com a participação de 260 pessoas, além do público estimado em 180 pessoas que acessou o link do evento. 

ENCONTRO – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em conjunto com várias instituições, realizará nos dias 26 e 27 de maio o 1º Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes”. O evento será realizado na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. Estão sendo convidados para a discussão representantes das secretarias municipais e estadual de Educação e Saúde, Polícia Militar, Polícia Civil e Poder Judiciário. 

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Confira a programação

Foto: AMM. 

Fonte: MP MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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